Governo de SP atinge a marca de 40 mil Carteiras da Pessoa Autista emitidas gratuitamente

Documento auxilia pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na garantia de direitos previstos em lei

  • Data: 23/02/2024 14:02
  • Alterado: 23/02/2024 14:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Governo de SP atinge a marca de 40 mil Carteiras da Pessoa Autista emitidas gratuitamente

CipTEA

Crédito:Divulgação

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O Governo de São Paulo alcançou a marca de 40 mil Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA) emitidas em todo o estado. Lançado há quase um ano, o documento simplifica a identificação de indivíduos autistas em serviços públicos e privados por todo o estado, promovendo o acesso a direitos como atendimento e filas preferenciais.

Com uma emissão de cerca de 4 mil carteiras por mês, resultando em uma média diária de 130, o projeto excedeu as expectativas iniciais.

“Além de ser um meio de identificação, a carteira é uma ferramenta essencial de cidadania, garantindo o reconhecimento e o respeito às necessidades e individualidades das pessoas com TEA”, destaca o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.

Criada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) e desenvolvida pela Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), a CipTEA pode ser solicitada online por meio do portal ciptea.sp.gov.br, uma iniciativa da Prodesp – Companhia de Tecnologia do Governo de São Paulo –, ou presencialmente em 26 unidades do Poupatempo distribuídas pela capital, interior e litoral do estado (confira aqui a relação dos postos https://pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ciptea/).

A implementação da Carteira da Pessoa Autista está alinhada às diretrizes da Lei Federal 13.977/20 e da Lei Estadual 17.651/23, sancionada em março pelo Governo de São Paulo. Essa iniciativa é parte do Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (PEIPTEA), ativo desde abril de 2023 pelo decreto estadual nº 67.634, que integra uma gama de ações do governo estadual voltadas para a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência.

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  • Data: 23/02/2024 02:02
  • Alterado:23/02/2024 14:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo









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