ARTESP emite novo procedimento para o transporte de fretamento

O comunicado de viagem deve conter a lista de passageiros e deve ser feito em até uma hora antes da partida

  • Data: 20/02/2024 15:02
  • Alterado: 20/02/2024 15:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: ARTESP
ARTESP emite novo procedimento para o transporte de fretamento

Crédito:ARTESP

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A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo informa que as empresas que realizam o transporte de fretamento devem comunicar à Agência a contratação de viagem, conforme o decreto nº 29.912/89 e portaria 05/2022, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20).

O comunicado deve ser mantido a bordo do veículo durante o percurso e durante a fiscalização realizada pelos agentes da ARTESP, permitindo a identificação das informações relacionadas ao dia, horário, origem e destino da viagem, além de todos os passageiros transportados. Essas informações são de extrema importância para a manutenção da segurança dos serviços, sobretudo em casos de acidentes com vítimas.

A falta do porte obrigatório do comunicado de viagem e da Nota Fiscal durante a viagem terá como penalidade a retenção do veículo até a irregularidade ser resolvida. Caso os prazos previstos no artigo 11 do decreto nº 29.912/89 para regularização não forem atendidos pela empresa, a ARTESP providenciará o transbordo dos passageiros em outro veículo devidamente cadastrado na Agência, ficando a empresa responsável por todas as despesas do transporte dos usuários.

O não cumprimento das obrigações descritas no comunicado pela empresa infratora ocasionará a suspensão do veículo dos cadastros da ARTESP até que as irregularidades sejam sanadas.

“Por meio do comunicado de viagem nossa equipe de fiscalização consegue verificar as informações relacionadas à viagem como: origem, destino e identidade dos passageiros a bordo. Dessa forma, é possível manter a segurança do serviço prestado e garantimos uma viagem segura a todos a bordo”, destaca o superintendente da Diretoria de Procedimento e Logística da ARTESP, Reonaldo Leandro.

Serviço de fretamento

Para o usuário não ter transtornos durante as viagens intermunicipais no Estado de São Paulo quando utiliza um ônibus fretado, a ARTESP recomenda verificar com antecedência se a empresa contratada e o ônibus utilizado são cadastrados junto à Agência. Os dados podem ser verificados no site da ARTESP. Antes do embarque é possível consultar a regularidade do veículo por meio do QRCode situado próximo a porta.

Ouvidoria

As atividades das equipes de fiscalização ao Transporte Intermunicipal de Passageiros envolvem os municípios do Estado por meio de programação e atendem também denúncias encaminhadas à Ouvidoria. O usuário pode denunciar problemas de má conservação dos ônibus, não cumprimento de horário, falta de itens obrigatórios, entre outros pelo 0800 727 83 77, com atendimento de segunda a sexta, exceto feriados, das 7h às 19h, ou pelo e-mail [email protected].

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  • Data: 20/02/2024 03:02
  • Alterado:20/02/2024 15:02
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  • Fonte: ARTESP









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