CCJR recebe projeto que exige do agressor pagamento de serviços de saúde prestados à vítima de violência doméstica
Os valores a serem ressarcidos ao Estado serão previstos nos procedimentos da tabela SUS e apurados pela Secretaria Estadual de Saúde
- Data: 08/02/2024 14:02
- Alterado: 08/02/2024 14:02
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
Carla Morando
Crédito:Divulgação
Importante propositura em defesa das mulheres em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei nº 1694/2023 de autoria da deputada estadual Carla Morando deu entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, dia 05/02. A propositura obriga o agressor a ressarcir os custos dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Estado de São Paulo. Após apreciação na CCJR, a propositura seguirá para a Comissão de Saúde e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Empenhada para que o PL tenha tramitação rápida devido a importância para as mulheres paulistas, Carla Morando destacou que esta será mais uma medida para endurecer a prática do crime no Estado dando aos Governos responsáveis pelo financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) o ressarcimento por parte do agressor dos custos médicos no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.
“Todos sabem o quanto é importante a atenção integral à saúde da vítima, seja no campo físico como no psicológico, e o agressor tem que pagar esse atendimento ambulatorial e hospitalar das pacientes que sofreram violência doméstica e familiar”, afirmou a deputada que defende no Parlamento Paulista a ampliação de políticas públicas em favor da proteção e defesa das mulheres e combate à violência doméstica.
O PL propõe que, quando concedida a alta médica, a Secretaria Estadual de Saúde levantará os valores do tratamento concedido à mulher e encaminhará os dados para lançamento e cobrança por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Em caso da entrada da vítima no Sistema Público de Saúde sem a identificação do agressor, a Secretaria de Saúde fará a comunicação direta com a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
Os valores a serem ressarcidos ao Estado serão previstos nos procedimentos da tabela SUS e apurados pela Secretaria Estadual de Saúde com base nos atendimentos prestados à vítima nas unidades de saúde. Os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES.