Um Carnaval sem abusos e crimes: orientação para foliões

Artigo de Raquel Gallinati, Delegada de Polícia e Diretora Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. É mestre em Filosofia e pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.

  • Data: 07/02/2024 13:02
  • Alterado: 07/02/2024 13:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
Um Carnaval sem abusos e crimes: orientação para foliões

Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Raquel Gallinati

Crédito:Divulgação

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Durante o Carnaval, muitos se entregam à festa e à alegria, mas é fundamental lembrar que isso não dá carta branca para o desrespeito e o crime. A fronteira entre a diversão e o abuso é clara: o “não”. Embora seja um período de celebração, é imperativo adotar medidas para garantir a segurança de todos, especialmente das mulheres, frequentemente alvos de importunação sexual. É fundamental ressaltar que a responsabilidade pelo abuso recai exclusivamente sobre o agressor, independentemente das precauções tomadas pela vítima. No entanto, em nossa sociedade, as mulheres ainda precisam estar atentas e adotar medidas de proteção para garantir sua integridade física. A importunação sexual pode resultar em constrangimento criminoso para a vítima e é punível com pena de prisão de um a cinco anos.

Outra questão recorrente é o golpe conhecido como “boa noite, Cinderela”. Em festas carnavalescas, onde o consumo de bebidas alcoólicas é comum, esses crimes podem se tornar mais frequentes. O criminoso adultera a bebida da vítima com sonífero, uma prática antes utilizada para crimes sexuais, mas que atualmente também é empregada para roubar celulares e realizar transferências bancárias.

Durante o Carnaval, é comum que as pessoas estejam descontraídas, porém é justamente nessa festividade que a vigilância deve ser redobrada, devido ao aumento de crimes como roubo e furto, facilitados pela aglomeração, que dificulta a identificação dos criminosos.

Além dos roubos e furtos em bolsas e pochetes, durante o Carnaval, outro crime em ascensão é o golpe da máquina de cartão, no qual o criminoso cobra um valor superior ao informado, aproveitando-se principalmente de cartões de aproximação.

Após submeter a vítima ao golpe, os criminosos buscam realizar transferências bancárias através do Pix, serviço que desde seu lançamento em 2020 tem contribuído para o aumento de extorsões mediante sequestro. Outro golpe comum envolve a troca do cartão da vítima por um similar, permitindo que o golpista utilize o saldo ou crédito, com a vítima sendo informada apenas ao receber a fatura, tornando o golpe ainda mais eficaz se o cartão for de aproximação.

Para garantir a segurança durante o Carnaval, algumas medidas são indispensáveis:

– Evitar andar sozinho e marcar saídas com grupos de amigos.

– Preferir ruas movimentadas e bem iluminadas.

– Estabelecer pontos de encontro com amigos durante e após as festas.

– Compartilhar a localização em aplicativos de transporte e informar familiares sobre o trajeto.

– Recusar caronas de estranhos e evitar sair sozinho com conhecidos.

– Estar atento a sinais de perigo e buscar ajuda imediata em caso de violência.

– Não perder de vista o copo de bebida, não deixando-o com estranhos ou desacompanhado, e recusar líquidos de pessoas desconhecidas.

– ⁠É aconselhável desativar e remover aplicativos de transações bancários do celular.

– ⁠Leve apenas o essencial, como documentos, evitando objetos de valor como joias, relógios.

Além disso, é fundamental ⁠respeitar o consentimento e evitar qualquer tipo de abuso ou violência:

– Lembrar que “não é não” e não forçar situações não desejadas.

– Não tocar em pessoas sem autorização e respeitar os limites alheios.

– Proteger aqueles em situação de vulnerabilidade e denunciar qualquer abuso ou violência.

É possível aproveitar o Carnaval de maneira segura e respeitosa, desde que todos estejam cientes de seus direitos e responsabilidades. Divirta-se, mas sempre com respeito mútuo e cuidado com o próximo.

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  • Data: 07/02/2024 01:02
  • Alterado:07/02/2024 13:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Associação dos Delegados de Polícia do Brasil









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