São Caetano abre inscrições para segunda turma do programa Mães Acolhedoras
O programa é voltado a munícipes em situação de vulnerabilidade econômica em busca de reinserção profissional
- Data: 19/12/2023 12:12
- Alterado: 19/12/2023 12:12
- Autor: Suzel Tunes
- Fonte: PMSCS
Programa Mães Acolhedoras
Crédito:Letícia Teixeira / PMSCS
A Prefeitura de São Caetano do Sul publicou nesta terça-feira (19/12), no Diário Oficial Eletrônico, o edital do processo seletivo para o segundo grupo de Mães Acolhedoras. As inscrições ocorrem de 20 a 29 de dezembro, por meio de cadastro on-line no link https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/inscricoes-social/Portal/Home
“O Mães Acolhedoras, que criamos para dar apoio ao ProNutri, é uma iniciativa muito exitosa, que estamos ampliando em virtude da universalização do ensino integral. Vamos contratar mais 200 mães”, anunciou o prefeito José Auricchio Júnior, em coletiva de imprensa nesta manhã.
O programa é voltado a munícipes em situação de vulnerabilidade econômica em busca de reinserção profissional. As participantes recebem auxílio correspondente ao valor de um salário mínimo nacional vigente.
Para participar, a candidata deverá ser moradora de São Caetano, maior de 18 anos de idade, estar desempregada há mais de 6 meses e atender aos seguintes critérios:
I. estar cadastrada no Cadastro Único do Cidadão, demonstrando ser residente e domiciliada no município de São Caetano do Sul;
II. ter ao menos um filho. Se em idade escolar, estar matriculado na rede pública municipal de ensino;
III. não receber seguro-desemprego;
IV. ter disponibilidade para exercício de carga horária estipulada de 25 horas semanais, de segunda a sexta-feira, por cinco horas diárias, das 8h às 13h ou das 13h às 18h, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação;
V. pertencer à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, excetuado apenas o benefício instituído por este Programa;
VI. seguir as orientações do Programa;
VII. realizar a formação indicada pelas Secretarias presentes no Programa;
VIII. assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa;
IX. No momento da inscrição, deverá ser indicada a unidade escolar de interesse, como primeira e segunda opção para o desenvolvimento das atividades; X. Para fins de ordem de classificação, deverão ser considerados os seguintes critérios de preferência: a) maior tempo de desemprego; b) menores faixas de renda bruta familiar per capita; c) menor grau de escolaridade da beneficiária; d) famílias monoparentais; e) famílias com maior número de filhos e/ou dependentes; f) famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência.