Falando de Transportes e Transportadora – De olho no prazo

Todos os motoristas profissionais categorias C, D e E poderão ser multados a partir de 28 de janeiro de 2024 por não fazer o exame toxicológico.

  • Data: 05/12/2023 22:12
  • Alterado: 05/12/2023 22:12
  • Autor: Luiz Humberto Monteiro Pereira
  • Fonte: AutoMotrix
Falando de Transportes e Transportadora – De olho no prazo

aviso de exame toxicológico vencido

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Todos os motoristas profissionais categorias C, D e E poderão ser multados a partir de 28 de janeiro de 2024 por não fazer o exame toxicológico. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrada por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade. As infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Contran, bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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  • Data: 05/12/2023 10:12
  • Alterado:05/12/2023 22:12
  • Autor: Luiz Humberto Monteiro Pereira
  • Fonte: AutoMotrix









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