Lula sanciona lei que amplia direito de mulher a acompanhante em exames, consultas e procedimentos
Legislação anterior previa essa possibilidade apenas para o parto
- Data: 28/11/2023 11:11
- Alterado: 28/11/2023 11:11
- Autor: Marianna Holanda
- Fonte: Folhapress
Presidente Lula
Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (28), lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em consultas, exames e procedimentos.
A proposta surgiu em meio a casos de abusos sexuais de mulheres sedadas, como o caso em que um anestesista foi preso em flagrante depois que funcionários do hospital o filmaram colocando o pênis na boca de uma paciente desacordada durante uma cesárea.
A partir de agora, a mulher terá direito a um acompanhante maior de idade, sem necessidade de comunicação prévia. A mudança serve tanto para unidades públicas como privadas de saúde. Na legislação anterior, isso só era possível em partos.
Se o procedimento envolver sedação e a paciente não tiver acompanhante, a unidade de saúde deve indicar uma pessoa para acompanhá-la, de preferência, uma profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional.
Também em caso de sedação, mas caso a paciente queira abrir mão do seu direito, ela deve fazê-lo por escrito, com no mínimo 24 horas de antecedência, num documento assinado e arquivado em seu prontuário.
Em centros cirúrgicos, mulheres só poderão ter acompanhantes se for profissional de saúde, de acordo com a nova lei. Além disso, o texto também prevê uma exceção ao direito de acompanhante:
“Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido”.
A lei também diz que as unidades de saúde são obrigadas a manter, em local visível, aviso que informe sobre o novo direito às pacientes.
Em outubro, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), havia sancionado a lei 17.803, que assegura a mulheres o direito a acompanhante em qualquer procedimento clínico.
Em São Paulo, as ações de fiscalização, bem como os canais de denúncia, serão definidos em decreto após regulamentação da lei.