Mais de 70 mil pessoas já desenrolaram suas dívidas pelo Renegocia FIES

Também chamado de Desenrola do FIES, programa concede descontos de até 99% para inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil. Prazo para renegociação vai até maio de 2024

  • Data: 27/11/2023 18:11
  • Alterado: 27/11/2023 18:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secom-PR
Mais de 70 mil pessoas já desenrolaram suas dívidas pelo Renegocia FIES

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Mais de 70 mil brasileiros já aproveitaram o Renegocia FIES e renegociaram suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil com descontos que podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso. Um desses beneficiados é o engenheiro civil Guilherme Rodrigues. Morador de Brasília-DF, o mineiro conta que concluiu seus estudos durante a pandemia de Covid-19 e acumulou uma dívida de R$ 113 mil. Com o programa do Governo Federal, também conhecido como “Desenrola do Fies”, ele conseguiu se livrar do endividamento com um desconto de 92%.

“A sensação é de alívio, porque é uma coisa que demoraria anos para eu poder conseguir regularizar. E foi em dez minutos pelo aplicativo”, contou. Das 70 mil renegociação feitas entre os dias 7 e 20 de novembro, segundo balanço do Ministério da Educação (MEC), 1 mil pessoas foram contempladas com descontos de 99%, 42 mil receberam 92%, 26 mil ganharam 77% e 900 tiveram 12% de desconto.  

“Eu vejo a renegociação do FIES como algo que abre um leque de possibilidades. Eu planejo um futuro, quero me casar, comprar casa, carro e você fica preso por causa do nome negativado. E agora não tenho mais isso”, celebrou Guilherme.

O engenheiro civil é a primeira pessoa de sua família a ter um diploma de nível superior, conquista que ele credita ao FIES. “Me formar, em um curso difícil, foi uma coisa muito importante para mim, muito mesmo. A gente sabe o valor disso e o quanto eu precisei ralar, estudar e ir atrás. E o Fies dá essa possibilidade de se inserir no mercado de trabalho”, diz.

As condições de renegociação de dívidas junto ao Fies contemplam contratos celebrados até 2017 e com inadimplência em 30 de junho de 2023. São mais de 1,2 milhão de brasileiros que se enquadram nos critérios da Lei nº 14.719/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro de 2023. As solicitações devem ser realizadas até 31 de maio de 2024 ao agente financeiro com o qual o contrato foi firmado. 

Thamyris Fonseca (agachada, de azul) conseguiu um desconto de 92% na renegociação: “Foi um alívio. Eu digo que o pobre tem que ter, pelo menos, o nome limpo. É a nossa herança. E essa era a única dívida que eu tinha”.

Quem também não perdeu a chance de dar adeus às dívidas foi a assistente de backoffice Thamyris Fonseca Ramos. Quando ainda vivia no município mineiro de Governador Valadares, ela iniciou uma graduação em contabilidade, que interrompeu quando foi morar em Portugal, em 2017. Desde então, ela sofria com as parcelas em atraso que se acumularam e causaram a negativação de seu nome – problema que ela resolveu ao conhecer o programa do Governo Federal pelas redes sociais. 

“Pelo Twitter (atual X), eu fiquei sabendo que estava acontecendo o Desenrola do FIES. Foi muito bom, eu fiquei extasiada. Nunca imaginei que os descontos eram tão bons”, conta. Thamyris também conseguiu um desconto de 92% na renegociação e se livrou da dívida por R$ 1.600.

“Foi um alívio. Eu digo que o pobre tem que ter, pelo menos, o nome limpo. É a nossa herança. E essa era a única dívida que eu tinha”, contou.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão atendendo às solicitações desde o dia 7 de novembro e todo o processo acontece de forma virtual, mediante os respectivos aplicativos. Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com seu banco, com o MEC ou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio dos canais de atendimento abaixo. 

Canais de atendimento 

MEC e FNDE 

* Acesse o portal Fale Conosco

* Entre em contato pelo telefone 0800 616161. 

Caixa Econômica Federal 

* Acesse o aplicativo da Caixa no seu celular; 

* Entre em contato pelo WhatsApp no número 0800 104 0 104; 

* Ligações podem ser feitas pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0 104 (para as demais regiões do País). 

Banco do Brasil 

* Mais informações estão no aplicativo do BB; 

* Entre em contato pelo WhatsApp no número 61 4004 0001; 

* Ligue para a Central de Atendimento BB 0800 729 0001.  

Critérios  

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:   

  • Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou  
  • Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).  

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:   

  • Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, bem como a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a 5 anos:   

  • Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:   

  • Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  

Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:   

  • Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
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  • Data: 27/11/2023 06:11
  • Alterado:27/11/2023 18:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secom-PR









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