São Caetano institui Programa de Parcelamento de Débitos
Os interessados em aderir ao PPD deverão fazê-lo no Atende Fácil, na Rua Major Carlo Del Prete, 651, no Centro
- Data: 16/11/2023 15:11
- Alterado: 16/11/2023 15:11
- Autor: Redação
- Fonte: PMSCS
Crédito:Letícia Teixeira/PMSCS
Nesta quinta-feira (16/11), por meio do DOE (Diário Oficial Eletrônico), o prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, promulga a Lei nº 6.152, de 14 de novembro de 2023, que implementa o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) 2023. A iniciativa oferece condições diferenciadas para os contribuintes regularizarem seus débitos em atraso e ficarem em dia com a municipalidade, incluindo casos de inadimplência de parcelamentos já realizados.
Os interessados em aderir ao PPD deverão fazê-lo no Atende Fácil, na Rua Major Carlo Del Prete, 651, no Centro. Os valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da adesão.
A Lei nº 6.152 prevê que os pagamentos poderão ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, chegando em até 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.
O programa também anistia os débitos de qualquer natureza, cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2022 sejam de até R$ 100,00.
Não poderão ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.
O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:
Quantidade de parcelas | Desconto nos juros e multa | Parcela mínima |
Parcela única à vista | 100% | ——— |
Em até 6 parcelas | 95% | R$ 200,00 |
Em até 12 parcelas | 90% | R$ 200,00 |
Em até 18 parcelas | 85% | R$ 150,00 |
Em até 24 parcelas | 80% | R$ 150,00 |
Em até 48 parcelas | 75% | R$ 100,00 |
Em até 60 parcelas | 70% | R$ 100,00 |
Para valores cujo débito principal for acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa.
Para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento poderá ser em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.
Para mais esclarecimentos, procure o Atende Fácil, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou ainda, pelo e-mail [email protected]