STJ reconhece desmatamento como dano moral coletivo em caso na Amazônia
O responsável pela derrubada de mais de 15 hectares de floresta nativa foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça ao pagamento por danos morais à sociedade
- Data: 10/11/2023 15:11
- Alterado: 10/11/2023 15:11
- Autor: Rodilei Morais
- Fonte: STJ
Desmatamento na Amazônia
Crédito:Arquivo - Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça decidiu na última terça-feira (07) por condenar o responsável pelo desmatamento de uma área de 15,467 hectares de floresta amazônica nativa por danos morais coletivos. O colegiado entendeu que no caso, ocorrido no estado do Mato Grosso, o impacto ambiental dispensa a demonstração de prejuízos.
A área, localizada na Fazenda Chaleira Preta, em Nova Ubiratã, era composta por vegetação nativa objeto de proteção ambiental. Sem autorização de qualquer órgão responsável, o local passou pela supressão da sua vegetação com fins de exploração comercial da madeira e da abertura de ramais para suas estradas — um processo que induz o desmatamento em outras áreas, cujo acesso era antes dificultado.
A decisão, relatada pela ministra Assusete Magalhães, veio contra o determinado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), que havia condenado o responsável a pagar pelos danos materiais, mas desconsiderado o dano moral coletivo. Para o órgão estadual, o ocorrido não teria causado “intranquilidade social ou alterações relevantes à coletividade local.”
Além do valor referente à restauração ambiental e compromisso de não desmatar novas áreas, o STJ decidiu por manter a indenização por danos morais coletivos na condenação, apoiando-se em decisões anteriores que reconheceram que lesões ao meio ambiente dispensam a demonstração de prejuízos. A relatora justifica isso pelo fato de que a floresta é um bem público e sua degradação tem repercussão geral.
“Tem-se entendido no STJ, predominantemente, que, para a verificação do dano moral coletivo ambiental, é desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado, pois o dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado,” escreveu Magalhães no acórdão.
A decisão do STJ chega em um momento em que o desmatamento no bioma amazônico registrado ao longo de doze meses, pela primeira vez após quatro anos, ficou abaixo de 10.000 quilômetros quadrados. Com um total de 9.001 km² de floresta perdida entre agosto de 2022 e julho de 2023, a taxa de desmatamento caiu 22,3% em relação ao mesmo período no ano anterior.