Sehal fecha acordo com sindicato dos empregados 

Documento foi assinado com o Sindehot-SBC; novas regras são válidas de outubro deste ano a 30 de setembro de 2024

  • Data: 25/10/2023 10:10
  • Alterado: 25/10/2023 10:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sehal
Sehal fecha acordo com sindicato dos empregados 

Beto Moreira e Luiz Parente Dias.

Crédito:Divulgação

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O Sehal, único representante legal do setor de hospedagem e alimentação na Região, fechou acordo sobre o aditamento à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para as empresas de São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra. As normas são válidas de outubro de 2023 a setembro de 2024.

A negociação foi celebrada entre o Sehal e o Sindehot-SBC (Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Bernardo do Campo e Região) com a assinatura do representante dos empresários, Beto Moreira, e dos empregados, Luiz Parente Dias.

Entre os principais itens da pauta de reivindicações estão o piso salarial, que teve reajuste de 4,60%. O salário integral para 44 horas semanais ficou estabelecido em R$ 2.267,60. Para meia jornada (22 horas) R$ 1.133,80; para jornada de seis horas, R$ 2.133,20 e piso salarial horista, R$ 12,02.

COM REPIS – Os salários são aplicados de forma diferente para as empresas que aderirem ao REPIS (Regime Especial de Piso Salarial). Trata-se de uma regulamentação diferenciada para as empresas optantes pelo sistema de tributação simplificado, o Simples Nacional. Para tanto é necessário preencher uma guia fornecida pelo Sehal.

Com o Repis, os salários são menores. Piso de 44 horas, R$ 1.884,60; meia jornada, R$ 942,30; jornada de seis horas, R$ 1.771,70 e piso horista, R$ 10,20.

O presidente do Sehal, Beto Moreira, alerta que as empresas têm prazo até 20 de dezembro de 2023 para aderir ao Repis. “É um modelo interessante para as empresas porque diminui o impacto na folha de pagamentos”, explicou Beto Moreira.

Acordo – As negociações da CCT foram intermediadas pelos advogados do Sehal, Denize Tonelotto e João Manoel Pinto Neto, junto com representante dos trabalhadores. 

As regras do acordo abrangem e devem ser aplicadas para os trabalhadores de hotéis, motéis, apart-hotéis, flats, pensões, hospedaria, pousadas, restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes, choperias, boates, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets, fast-foods, self-services, pastelarias, cafés, rotisseries, quiosques, drive-in e estabelecimentos assemelhados.

De acordo com João Manoel, no acordo assinado entre os dois sindicatos foi incluída uma cláusula importante, a proibição da terceirização de mão de obra pelos restaurantes nas funções relacionadas à atividade fim, como garçons, cozinheiros, atendentes, entre outros.

“O documento é bem claro, e a prática é proibida. Portanto, os estabelecimentos devem fazer a contratação diretamente. As duas entidades concordam que essa determinação ajuda a fortalecer a categoria”, explicou o advogado.

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  • Data: 25/10/2023 10:10
  • Alterado:25/10/2023 10:10
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  • Fonte: Sehal









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