MME descarta mudar indicadores de qualidade, mas negará renovação de contrato a quem descumprir
A regra consta na nota técnica com as diretrizes para a renovação das concessões de distribuição que vencerão entre 2025 e 2031
- Data: 15/09/2023 22:09
- Alterado: 15/09/2023 22:09
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
O Ministério de Minas e Energia (MME) sinalizou que deve endurecer regras para distribuidoras que não cumprem indicadores de qualidade na prestação de serviço. Entre as regras para o processo que vêm sendo discutidas, o governo prevê que as concessionárias que não seguirem os parâmetros terão reprovados “automaticamente” os pedidos de renovação de concessão tendo, como única opção para não perder a concessão, a transferência de controle.
A regra consta na nota técnica com as diretrizes para a renovação das concessões de distribuição que vencerão entre 2025 e 2031, representando mais de 60% do mercado, que foi enviada para a análise do Tribunal de Contas da União (TCU). O governo deve aguardar a análise do órgão fiscalizador, que conduz uma auditoria técnica sobre o tema, para publicar um decreto, que será base para a elaboração dos novos contratos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“Um plano de recuperação de falhas e transgressões, a ser aprovado pela Aneel, não assegura a efetiva implementação ou a resolução substancial dos problemas identificados”, argumentou a Pasta, que decidiu manter a avaliação com base dos indicadores DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).
No documento, o MME afirma que embora tenha recebido uma série de contribuições, durante consulta pública sobre o tema, para alteração dos critérios entendeu que, para a prorrogação da concessão, “o atendimento médio aos critérios de qualidade na prestação de serviço é adequado, devendo a regulação atuar para que a qualidade do serviço prestado seja o mais uniforme possível na área de concessão”.
A rigidez, segundo a Pasta, será estendida também em caso de descumprimento do indicador de gestão econômico-financeira. Nesta frente, pondera que considerará “casos excepcionais, em que pode ser permitido o reposicionamento de referenciais regulatórios (perdas, por exemplo), desde que haja contrapartidas, como aporte de capital”.
Na avaliação da advogada Ana Karina E. de Souza, sócia do Machado Meyer Advogados, a nota demonstra “um endurecimento com relação a esse tema” diante da decisão de não flexibilização de indicadores técnicos, deixando como opção apenas a transferência de controle.
Modernização
Por outro lado, ela destaca que o documento traz, em diversos pontos, uma “preocupação” em dar conta do processo de modernização, ainda que alguns pontos mais controversos, como separação de fio e energia, tenham ficado de fora. O texto traz, por exemplo, a previsão de uma cláusula de flexibilidade para alteração dos serviços prestados pelas distribuidoras e sua separação.
A minuta apresentada em junho pelo governo já abria espaço para as distribuidoras oferecerem, por sua conta e risco, novos serviços aos consumidores. Contudo, após análise das contribuições recebidas ao longo da consulta pública, o MME reconheceu a necessidade de se desenhar um esquema de incentivos atrativos.
Isso porque, explica o MME, a autorização para o concessionário optar pela oferta ficaria condicionada à análise do regulador, que poderá autorizar maiores ou menores repasses, a depender da qualidade do serviço, “criando-se situação de insegurança jurídica e negocial que poderá limitar o desejo dos concessionários ampliarem esse rol de novos modelos de negócio”.
A proposta que será analisada pelo TCU trouxe também a possibilidade de a Aneel elaborar diferentes estruturas tarifárias para agentes que queiram qualidades e tipos de fornecimentos diferenciados de energia. “As tarifas homologadas pela Aneel poderão ser diferenciadas em função de critérios técnicos, locacionais, de qualidade e geográficos.” A medida, segundo o governo, permite considerar particularidades de cada concessão, tornando as tarifas mais justas.
Para o vice-presidente da comissão de energia da Ordem dos Advogados (OAB), Gustavo De Marchi, a nota permitirá “customizar o desenho para as respectivas áreas de concessão”.
“Cada uma tem suas peculiaridades, então a régua que se pretende medi-la precisa ser diferenciada. … Uma concessão que hoje pode estar saudável, daqui cinco, seis anos, pode passar por um processo de degradação”, completou citando como exemplo a escalada de violência que tem sido observada na Bahia e poderá influenciar, do ponto de vista elétrico, o desempenho do combate a perdas na região, especialmente, de Salvador.
As diversas citações de possibilidade de flexibilização e a previsão de uma cláusula de alocação de riscos entre o Poder Concedente e os concessionários compõem esse pacote inspiradas em legislações aplicadas em outros setores.