SP Mulher convoca para inscrições do curso Não se Cale até 20 agosto

Profissionais dos setores de lazer, entretenimento, gastronomia e eventos têm até este domingo (20) para se inscrever na capacitação obrigatória por lei disponibilizada pelo Governo de SP

  • Data: 18/08/2023 11:08
  • Alterado: 18/08/2023 11:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: SP Mulher
SP Mulher convoca para inscrições do curso Não se Cale até 20 agosto

O protocolo Não se Cale irá tornar os ambientes públicos mais seguros para as mulheres

Crédito:Governo do Estado de São Paulo

Você está em:

Última chamada! A Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo convoca os profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer para se inscreverem até este domingo (20), no curso preparatório para aplicação do protocolo Não se Cale.

O curso é totalmente gratuito e as inscrições individuais estão disponíveis no site da campanha Não Se Cale, basta preencher o formulário. É rápido e fácil. Funcionários de bares, restaurantes e congêneres tem prioridade nas inscrições. Contudo, trabalhadores de outros setores também poderão ocupar essas vagas.

A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas.

A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023, regulamentadas em 1º de agosto, e visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

O protocolo Não se Cale foi criado pelo Governo de SP para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Os módulos do curso abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados em parceria com a Univesp, podendo ser cursados por funcionários de todos os estabelecimentos que se interessarem pela proteção da mulher, ou seja, não apenas funcionários de bares, restaurantes e congêneres, visto que os módulos trazem conceitos e informações comum à todos, com uma especificidade, no final do curso para atender as peculiaridades das leis.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

Estabelecimento Amigo da Mulher

Para estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha, a Secretaria de Políticas para a Mulher também criou o Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e o prêmio que leva o mesmo nome.

O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

Não se Cale

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

Compartilhar:

  • Data: 18/08/2023 11:08
  • Alterado:18/08/2023 11:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: SP Mulher









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados