Três pessoas são presas ao tentar sacar quase R$ 100 mil com falso auxílio-doença

Elas alegavam que os valores eram referentes a um auxílio-doença, que é chamado atualmente de benefício por incapacidade temporária

  • Data: 02/08/2023 13:08
  • Alterado: 02/08/2023 13:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: FolhaPress
Três pessoas são presas ao tentar sacar quase R$ 100 mil com falso auxílio-doença

Crédito:Divulgação

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Três pessoas foram presas nessa terça-feira (1º), em São Paulo, quando tentavam sacar R$ 98 mil em uma agência bancária da capital.

Elas alegavam que os valores eram referentes a um auxílio-doença, que é chamado atualmente de benefício por incapacidade temporária.

Segundo informações do ministério da Previdência Social, o homem preso se identificou como um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tentou realizar o saque, alegando que o benefício fora concedido.

Porém, os dados informados na solicitação eram falsos. O homem foi preso ao lado de uma mulher. Uma terceira pessoa foi detida, enquanto aguardava o casal.

A Polícia Federal informou que o trio será indiciado por estelionato previdenciário majorado e associação criminosa.

INSS CONCEDE AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA

A concessão de auxílio-doença é o motivo que causa mais fila no INSS. Em junho, 596.699 pessoas aguardavam por perícia médica e outras 78.906 esperavam a avaliação administrativa para obtenção deste benefício, segundo informações do ministério da Previdência Social.

A situação levou o INSS a voltar a conceder, desde a segunda metade de julho, o benefício sem a necessidade de perícia médica. A análise leva em consideração os documentos apresentados pelo solicitante, o que pode resultar em fraudes como no caso do trio preso nessa terça-feira.

A portaria foi publicada em 21 de julho e estabeleceu que a pessoa pode pedir o auxílio-doença pelo aplicativo ou site do Meu INSS. É preciso enviar o atestado médico ou odontológico que deve ser feito em um papel sem rasuras e contendo as seguintes informações:

– Nome completo

– Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento

– Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)

– Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes

– Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo

– Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

– Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

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  • Data: 02/08/2023 01:08
  • Alterado:02/08/2023 13:08
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  • Fonte: FolhaPress









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