SP divulga calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente

Fica suspenso o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias referidos no decreto nº 62.140/22 publicado em 31 de dezembro

  • Data: 24/01/2023 14:01
  • Alterado: 24/01/2023 14:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de São Paulo
SP divulga calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente

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O Decreto nº 62.140/22 publicado no Diário Oficial da Cidade, no último dia 31/12, dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.

Nos dias 9 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro os expedientes serão suspensos e os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de maio a setembro de 2023. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade.

Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (20 e 21 de fevereiro), a Quarta-feira de Cinzas (22 de fevereiro, com ponto facultativo até às 12h), Dia do Servidor Público (28 de outubro).

Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:

1º de janeiro, Confraternização Universal
25 de janeiro, Aniversário da Cidade
7 de abril, Paixão de Cristo
21 de abril, Tiradentes
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho
8 de junho, Corpus Christi
9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo
7 de setembro, Independência do Brasil
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
2 de novembro, Finados
15 de novembro, Proclamação da República
20 de novembro, Dia da Consciência Negra
25 de dezembro, Natal

Recesso de final de ano

Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.

Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 17 e 23 de dezembro de 2023;

Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 24 e 30 de dezembro de 2023.

O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

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  • Data: 24/01/2023 02:01
  • Alterado:24/01/2023 14:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de São Paulo









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