Análise sobre IPI de exportações vai ao plenário do STF após destaque de Moraes

Com o pedido de Moraes, a análise agora passará a ser feita no plenário físico do Supremo

  • Data: 17/02/2023 17:02
  • Alterado: 17/02/2023 17:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Análise sobre IPI de exportações vai ao plenário do STF após destaque de Moraes

Crédito:Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu destaque no julgamento sobre a possibilidade de incidência de PIS/Cofins sobre o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A análise começou no plenário virtual da Corte na última sexta-feira, 10, e apenas o ministro relator, Luís Roberto Barroso, havia publicado seu voto. Com o pedido de Moraes, a análise agora passará a ser feita no plenário físico do Supremo, conforme data a ser indicada pela presidente Rosa Weber.

Barroso foi favorável à exclusão do crédito da base de cálculo de PIS/Cofins. No entendimento do ministro, os créditos não se enquadram no conceito de faturamento, pois são incentivo fiscal concedido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. Nesse sentido, tributar os créditos seria equivalente a onerar o próprio benefício concedido pelo ente público.

Na prática, as empresas recebem o crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação.

A Corte analisa um recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de 2005. Na época, o tribunal acolheu pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo de PIS/Cofins.

A empresa alegou que o crédito presumido de IPI não constitui receita porque se trata, na verdade, de recuperação de custos.

Barroso afirmou em seu voto que a tributação de produtos de exportação cria uma desvantagem na “linha de largada” do comércio internacional. “Ao entrar em outra jurisdição, em princípio, o bem sofrerá tantas outras incidências tributárias quanto os demais produtos estrangeiros que se encontram nesse mercado. Para afastar tal desvantagem, aplicam-se o princípio do país de destino e a vedação à exportação de tributos, que procuram garantir que os produtos nacionais não sofram uma dupla tributação e alcancem o mercado estrangeiro em condições de competitividade”, afirmou.

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  • Data: 17/02/2023 05:02
  • Alterado:17/02/2023 17:02
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  • Fonte: Estadão Conteúdo









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