Bradesco pede para Moraes reconsiderar suspensão de acesso a e-mail da Americanas
Banco argumenta que a medida de busca e apreensão é necessária "para descortinar de uma vez por todas o vil oportunismo que marca os pedidos"
- Data: 17/02/2023 20:02
- Alterado: 17/02/2023 20:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
O banco Bradesco apresentou nesta sexta-feira, 17, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de reconsideração do despacho que impediu a realização de busca e apreensão em e-mails trocados entre advogados das Lojas Americanas e a diretoria jurídica da empresa.
Na última quinta-feira, 16, Moraes suspendeu uma medida cautelar solicitada pelo Bradesco que autorizava busca e apreensão do conteúdo das caixas de e-mails institucionais dos diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria das Americanas.
Os advogados da empresa alegaram ao ministro que a operação poderia “atropelar” garantias fundamentais de direito a sigilo.
Na petição encaminhada nesta sexta ao STF, o Bradesco argumenta que a medida de busca e apreensão é necessária “para descortinar de uma vez por todas o vil oportunismo que marca os pedidos” da Americanas no processo.
O banco ainda qualificou como “cínico” o argumento da empresa de que o acesso aos e-mails, por meio da operação de busca e apreensão, poderia dar aos demais envolvidos no caso “deliberações sobre estratégias processuais que podem ter sido conjecturadas”.
“É necessário principiar esta reclamação esclarecendo que nem o Bradesco, nem os outros credores que litigam com a Americanas, nem ninguém jamais teve qualquer interesse em acessar os e-mails trocados entre os reclamantes e os executivos da sua cliente, seja para ter acesso às ‘estratégias processuais’, aos ‘inúmeros e-mails trocados pelos advogados [i.e., os reclamantes] e o Grupo’, ou para o que for”, argumentou o Bradesco no pedido a Moraes.
Assim como o Bradesco, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pediu a Moraes que reconsidere a suspensão da busca e apreensão pois “em nenhum momento” os pedidos visaram a “violação do sigilo profissional dos advogados do grupo Americanas, tampouco almeja promover uma busca generalizada de toda e qualquer comunicação ou mesmo tenha por pretensão executar, indiscriminadamente, uma devassa sobre as correspondências da companhia”.