Se aprovado, lixo será tratado como luxo
Prefeitura de SP propõe multa maior por descarte inadequado de entulho; se não tiver fiscalização não vai adiantar; se tivesse, não precisaria aumentar
- Data: 06/03/2023 16:03
- Alterado: 06/03/2023 16:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Sexom/PMSP
A Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal na quinta-feira, 2, um projeto de lei que eleva de R$ 500 para R$ 25 mil a multa para quem depositar entulho, terra e resíduos de massa acima de 50 quilos em áreas e logradores públicos, como ruas e avenidas. Ainda de acordo com a administração municipal, a proposta estabelece aumento nas multas também para outras infrações, como acumular resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo poder público.
A gestão Ricardo Nunes (MDB) vem sofrendo críticas frequentes diante do acúmulo de sujeira em vários pontos da cidade e outros problemas de zeladoria. A nova gestão da Subprefeitura da Sé, por exemplo, disse que o lixo é o principal problema da região central e prometeu priorizar ações nesse setor.
“O objetivo do projeto de lei é evitar condutas que podem causar maiores danos à saúde da população, atrapalhem o trabalho de limpeza pública e foi pensado como forma educativa de conscientização para um problema que se agrava cada vez mais na cidade“, disse a Prefeitura.
Para quem deposita resíduos nos chamados “bota-fora”, encostas, corpos de água, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por lei, a multa passará de R$ 500 para R$ 25 mil por dia.
“Em épocas de chuvas, como a que estamos passando, o problema se agrava enormemente com os entulhos e lixos depositados irregularmente, que acabam entupindo bueiros e córregos atrapalhando a vida de todos os munícipes“, disse Nunes.
Segundo o líder do governo na Câmara, o vereador Fábio Riva (PSDB), a aprovação do projeto de lei será tratada com prioridade pela Casa. “É mais que urgente punir com mais rigor quem contribui de maneira criminosa como a agravamento das enchentes, por meio de descarta irregular, principalmente no caso de grandes obras geradoras de entulhos“, afirma Riva.
O projeto de lei deverá passar pela apreciação das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Administração Pública nesta semana, com expectativa que já seja submetido a uma primeira votação. Em seguida, estão previstas duas audiências públicas. A segunda votação deve ocorrer até o fim de março.
Veja a relação de todas as infrações que terão aumento nas multas caso o projeto seja aprovado:
– Acúmulo de resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo poder público – R$ 50 para R$ 2 mil.
– Acondicionamento de materiais explosivos, tóxicos ou perfurantes não protegidos por invólucros – R$ 400 para R$ 1,5 mil.
– Uso e instalação de incinerador para queima de resíduos quando não permitidos por legislação própria – R$ 500 para R$ 2 mil.
– Limpeza do local deverá ser concluída após a conclusão da obra – R$ 50 por dia para R$ 2 mil por dia.
– Depositar quaisquer materiais e objetos em áreas e logradouros públicos – R$ 500 para R$ 3 mil.
– Depositar entulho, terra e resíduos de massas maior que 50 quilos em áreas e logradouros públicos – R$ 500 por dia para R$ 25 mil por dia.
– Veículos por mais de 5 dias consecutivos ou material de construção por mais de 2 dias consecutivos – R$ 25 mil.
– Lançar ou atirar resíduos em área ou logradouro público – R$ 500 para R$ 2 mil.
– Por despejar água servida/tinta/óleo na via pública – R$ 500 para R$ 2 mil.
– Morador ou responsável não proceder a limpeza da via durante carga ou descarga (apreensão) – R$ 750 para R$ 3 mil.
– Proibido depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, ou qualquer outro tipo de material em via pública/bueiros/córregos – R$ 500 para R$ 2,5 mil.
– Proibido colar, pichar, colar cartazes em logradouros públicos – R$ 500 para R$ 1,5 mil.
– Obstrução das vias pluviais com material de qualquer natureza – R$ 500 para R$ 10 mil.
– Atear fogo ao lixo – R$ 250 para R$ 1,5 mil.
– Depositar resíduos em ‘bota fora’, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por lei – R$ 500 por dia para R$ 25 mil por dia.
– Depositar resíduos de obras públicas em área pública sem autorização – R$ 500 por dia para R$ 3 mil por dia.
– Transporte de resíduos causando derramamento na via – R$ 750 por R$ 3 mil.