Correios prorroga leilão de 50 mil itens de refugo

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar devem fazer o cadastro na plataforma Licitações-e

  • Data: 25/04/2023 14:04
  • Alterado: 25/04/2023 14:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Correios
Correios prorroga leilão de 50 mil itens de refugo

Crédito:Marcelo Camargo - Agência Brasil

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Os Correios prorrogaram para o dia 17 de maio a venda de objetos postais caracterizados como refugo. É considerado refugo o objeto cujas tentativas de entregas foram frustradas, a devolução ao remetente não foi possível, além de, após isso, não terem sido reclamados nem pelo destinatário nem pelo remetente. Após a prescrição do prazo de direito à reclamação, que é de 90 (noventa) dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é colocado, então, para a alienação.

O certame é composto por seis lotes, em que serão alienados cerca de 50 mil itens, que incluem celulares e periféricos, equipamentos diversos, como máquinas de costura e instrumentos musicais, além de material de microinformática, como impressoras, notebooks e tablets. A relação completa dos lotes está disponível no portal Licitações-e. Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 2.468,70 a R$ 253.403,26.

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar devem fazer o cadastro na plataforma?Licitações-e e, após essa etapa, enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa. Basta clicar em ‘Pesquisa Avançada’ e informar o número da licitação: 994627. As informações também estão disponíveis na página de?Licitações dos Correios.

Os interessados poderão, antes da data da licitação, conhecer a condição dos bens, no seguinte endereço: rua Mergenthaler, 592, bloco III, 3º andar, Vila Leopoldina, São Paulo(SP), conforme definido no preâmbulo do edital. As visitas precisam ser previamente agendadas pelo telefone (11) 4313-8085, entre 8h às 11h e das 14h às 16h.

Transparência – Os Correios têm norma corporativa com as regras para o desfazimento desses bens, tais como alienação por venda, destruição/destinação ambientalmente adequada ou ainda o encaminhamento às associações e cooperativas de catadores. O regramento está de acordo com a Lei 6.538/78 (Lei Postal), Lei n.º 13.303/16 (Lei das Estatais) e Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos).

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  • Data: 25/04/2023 02:04
  • Alterado:25/04/2023 14:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Correios









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