Sefaz-SP cassa inscrição estadual de 5 mil contribuintes por inatividade presumida
Medida da Secretaria da Fazenda é realizada quando há omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs)
- Data: 04/05/2023 17:05
- Alterado: 04/05/2023 17:05
- Autor: Redação
- Fonte: Sefaz-SP
Crédito:Sefaz-SP
A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 4.892 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais informações > Cassação.
A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a abril, maio e junho de 2022. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial — para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.