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A bonificação é paga considerando o cumprimento das metas e avaliação de resultados de projetos ou atividades específicas definidas para o órgão, ente ou unidade administrativa

  • Data: 28/06/2023 15:06
  • Alterado: 28/06/2023 15:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de São Paulo
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Prefeitura SP

Crédito:Guilherme Cunha / SMTUR

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A Bonificação por Resultados (BR) será paga pela Prefeitura de São Paulo na sexta-feira (30). Receberão o valor referente a 2022 os agentes públicos em exercício nos órgãos e unidades da administração direta, nas autarquias e nas fundações.

A BR é uma ferramenta importante de valorização do esforço individual e coletivo para o alcance dos resultados e, consequentemente, melhorias nos serviços prestados à população.

Instituída pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, a bonificação é paga considerando o cumprimento das metas e avaliação de resultados de projetos ou atividades específicas definidas para o órgão, ente ou unidade administrativa onde o agente público estiver desempenhando suas funções, observado o montante global destinado ao seu pagamento no presente exercício, em torno de R$ 200 milhões.

Dúvidas Frequentes

Quem tem direito à Bonificação?

Agentes públicos que tenham trabalhado no processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do exercício de 2022, na Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais.

Quem NÃO tem direito a receber a Bonificação?

Agentes públicos que recebem Gratificação de Produtividade Fiscal, Prêmio de Desempenho Educacional, Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana ou honorários advocatícios.

Quais são os critérios para calcular os 2 (dois) terços de período trabalhado?

São considerados os dias trabalhados, exceto quando houver ausências justificadas, injustificadas e faltas abonadas. NÃO serão descontados do cálculo as ausências nos seguintes casos: férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção ou guarda, licença-nojo, licença-gala, licença compulsória, licença por acidente de trabalho ou doença profissional e convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.

Atendo aos requisitos, porém não trabalho mais no órgão, secretaria ou subprefeitura. Tenho direito a receber a Bonificação por Resultados?

Os agentes públicos que têm direito ao recebimento e não ocupam mais o referido cargo devem requerer o pagamento por meio de formulário disponibilizado pelas Unidades de RH

Me aposentei, mas atendo aos requisitos. Tenho direito a receber a Bonificação por Resultados?

Os servidores que se aposentaram no exercício de 2023 e que atendam aos requisitos citados já estão na base de pagamento e não precisarão requerer por meio de formulário.

Não concordo com o valor que recebi. Posso pedir a revisão ou apresentar recurso?

Sim. É preciso preencher o requerimento no prazo de 15 dias, contados do pagamento, e protocolar na respectiva unidade de recursos humanos do órgão da administração direta, autarquia ou fundação a que se encontre vinculado, incumbindo a sua apreciação ao chefe ou diretor da respectiva unidade. Contra a decisão do chefe ou diretor da unidade de recursos humanos de lotação do agente público caberá um único recurso a ser apresentado, no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade, à autoridade imediatamente superior.

O pagamento da Bonificação por Resultado terá corte no teto remuneratório?

Sim. O pagamento da Bonificação por Resultados juntamente com as parcelas remuneratórias a que faça jus o agente público no mês de pagamento não poderá exceder o limite remuneratório, nos termos do § 9º do artigo 8º da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, na redação conferida pelo artigo 9º da Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021.

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  • Data: 28/06/2023 03:06
  • Alterado:28/06/2023 15:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de São Paulo









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