Diadema combate venda ilegal por ambulantes
Conhecidos como marreteiros, a maioria dos materiais confiscados com os vendedores são roupas, frutas, miudezas, bijuterias e componentes eletrônicos.
- Data: 23/10/2019 19:10
- Alterado: 23/10/2019 19:10
- Autor: Iara S. Luz
- Fonte: PMD
Prefeitura realiza fiscalização no centro de Diadema
Crédito:Mauro Pedroso
A Prefeitura de Diadema realizou, nos últimos nove meses, 50 apreensões de produtos comercializados por ambulantes ilegais que atuam no centro da cidade e nos bairros. Conhecidos como marreteiros, a maioria dos materiais confiscados com os vendedores são roupas, frutas, miudezas, bijuterias e componentes eletrônicos.
As apreensões são resultado do trabalho de fiscalização realizado pelos agentes do Departamento de Gerência e Controle Operacional, da Secretaria de Segurança Alimentar. Diariamente – na parte da manhã e tarde – eles saem às ruas centrais de Diadema para coibir a venda de produtos adquiridos sem nota fiscal e de procedência desconhecida.
“O trabalho dos fiscais é mais constante no centro de Diadema, onde fica a maior área de comércio do município. Fazemos vistorias nas praças Lauro Michels, da Matriz, Castelo Branco e da Moça, mas também nas ruas São José e Graciosa, assim como em avenidas principais de bairros”, afirma o assistente da secretaria de Segurança Alimentar, Rodrigo Alves. Ele explica que a fiscalização tem o objetivo de orientar os ambulantes que estão em situação irregular a se tornar legal, vistoriar os que têm licença e organizar o comércio popular na cidade.
Taxas e devolução – A regulação de comércio ambulante em Diadema é estabelecida pela Lei Complementar 455/2018. Quando a apreensão é feita e o envolvido tem nota fiscal dos produtos que estavam sendo comercializados, mesmo de forma irregular, ele poderá tê-los de volta em até 30 dias.
Para isto, é necessário solicitar a devolução e pagar Taxa de Infração e Apreensão de R$ 945,98, que corresponde a 244 Unidades Fiscais Diadema (UFDs). Também é cobrada diária de R$ 53,78 pelos dias que a mercadoria fica no depósito. Quando os materiais não são retirados no prazo, com exceção dos veículos, eles são leiloados ou doados a órgãos da municipalidade. Já para produtos perecíveis, não há devolução e também podem ser doadas para entidades assistenciais, com prévia avaliação.