Ribeirão Pires terá reabertura gradativa do comércio a partir de 15/06
Prefeitura publicou nesta sexta-feira (12) Decreto Municipal que estabelece as diretrizes para funcionamento das atividades, seguindo normas do Plano SP
- Data: 13/06/2020 08:06
- Alterado: 13/06/2020 08:06
- Autor: Redação
- Fonte: PMETRP
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A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou nesta sexta-feira, dia 12, Decreto Municipal Nº 7.013/2020, que estabelece as regras para a reabertura gradativa de atividades econômicas a partir da próxima segunda-feira, dia 15/06. Esta retomada parcial do funcionamento de comércios segue as diretrizes da Fase de Controle (Laranja) do Plano São Paulo, do Governo do Estado.
Além de comércio e serviços essenciais que mantiveram atendimento presencial, dentro de normas rigorosas, durante os períodos de quarentena do Estado, nesta chamada “Fase de Controle – Laranja” poderão funcionar escritórios, concessionárias de veículos, atividades imobiliárias, comércios de rua, shoppings e galerias.
Comerciantes deverão respeitar os protocolos sanitários e de segurança estabelecidos no Plano São Paulo. Para cada tipo de atividade, há regras a serem seguidas, como o horário restrito de funcionamento a 4 horas – para cada atividade, há horário fixo estabelecido pelo Decreto Municipal Nº 7.013/2020; disponibilização de álcool gel 70% nas entradas dos estabelecimentos; funcionamento de apenas 20% da capacidade do comércio; controle do acesso de pessoas dentro dos espaços – mantendo distanciamento social entre as pessoas de 1,5 metros; uso de máscaras por todos; entre outras medidas.
Esta etapa laranja do Plano São Paulo segue vigente até 28/06. A Prefeitura publicou no site www.ribeiraopires.sp.gov.br os protocolos completos para cada tipo de atividade, que deverão ser seguidos pelos estabelecimentos. A fiscalização será reforçada nos próximos dias para garantir a orientação aos comerciantes.
Transporte público
A Prefeitura de Ribeirão Pires também publicou nesta sexta-feira, dia 12, Decreto Municipal que estabelece o aumento da frota de ônibus das linhas municipais para 70% nos horários de pico e de 50% nos demais horários (Decreto Municipal Nº 7.014/2020). O fluxo médio de ônibus nas últimas semanas foi de cerca de 45% da frota operando – linhas municipais. Aos finais de semana e feriados, a frota será de 50% no horário de pico e de 35% nos demais horários.