Placa 8: Proprietários têm até amanhã para pagar o IPVA 2021 sem desconto
O imposto pode ser pago de forma integral, sem desconto, ou, para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda cota
- Data: 22/02/2021 14:02
- Alterado: 22/02/2021 14:02
- Autor: Redação
- Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento
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Os proprietários de veículos com placa final 8 têm até esta terça (23) para efetuar o pagamento à vista, sem desconto, do IPVA 2021. Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo, o prazo de recolhimento da segunda cota também vence nesta terça-feira.
O calendário desta segunda fase segue até quinta (25) para os veículos com final de placa 0, conforme a tabela.
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ( portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/).
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, através dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Licenciamento Antecipado
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.