Férias escolares! Saiba como autorizar a viagem de menores sem os pais

Lei de 2019 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com novas regras

  • Data: 15/01/2020 16:01
  • Alterado: 15/01/2020 16:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: 6º Tabelião de Notas de Santo André
Férias escolares! Saiba como autorizar a viagem de menores sem os pais

Crédito:Depositphotos

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É tempo de férias escolares em que os pais não vão poder aproveitar o período para viajar com os filhos, é possível autorizá-los a viajar acompanhados por outros adultos. Para isso, eles devem formalizar uma autorização de viagem se os filhos forem crianças ou adolescentes com até 16 anos. Isso porque a regra de autorização somente para menores de 12 anos foi alterada.

Em março de 2019, foi aprovada a Lei nº 13.812, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e alterou a Lei nº 8.069, de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabeleceu as antigas regras para a autorização de viagem para os menores.

Segundo a tabeliã do 6º Tabelião de Notas de Santo André, Flávia Gentil, a nova lei alterou, principalmente, o artigo 83 do ECA, e estendeu a necessidade de autorização de viagens nacionais para menores de 16 anos. “O ECA permitia que os adolescentes viajassem para fora da comarca de onde residem mesmo que não estivessem acompanhados pelos pais ou responsável, sem autorização judicial. O documento era necessário apenas para os menores de 12 anos”, explica a tabeliã.

Mas, ainda foram estabelecidas outras regras que alteraram as normas anteriores. Regras essas que variam de acordo com cada situação, podendo dispensar ou exigir a autorização dos pais. Veja a tabela.

Viagem Nacional

Autorização NÃO é necessária

Autorização É necessária

Quando o menor de 16 anos viajar acompanhado dois pais ou por seu representante legal.

Quando o menor de 16 anos viajar sem os pais ou parente próximo já citado, sem acompanhamento de uma pessoa maior de idade.

Quando o menor de 16 anos viajar com um parente ascendente (como avôs e bisavôs) ou colateral maior de idade (irmão, tio e sobrinho).

Quando o menor de 16 anos viajar sem os pais ou parente próximo já citado, mesmo com o acompanhamento de uma pessoa maior de idade.

Quando o menor de 16 anos viajar desacompanhado para comarca vizinha, localizada dentro do mesmo Estado, ou comarca que pertence à mesma região metropolitana.

Viagem internacional

Autorização NÃO é necessária

Autorização É necessária

Quando o menor de 18 anos viajar acompanhado pelos dois pais ou por seu representante legal.

Quando o menor de 18 anos viajar acompanhado por apenas um dos pais (é necessária autorização judicial ou expressa, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, por aquele que não vai viajar.

Quando o menor de 18 anos viajar desacompanhado (é necessária autorização judicial ou expressa, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, pelos pais).

Quando o menor de 18 anos viajar acompanhado por terceiros maiores e capazes (parentes ou não), designados pelos pais (é necessária autorização judicial ou expressa, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, pelos pais).

Quando o menor de 18 anos brasileiro viajar acompanhado por ou residente ou domiciliado no exterior (é necessária prévia e expressa autorização judicial).

Como fazer a autorização

Como você viu na tabela, na maioria dos casos que exigem o documento, é indicado que a autorização seja feita por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida. Com isso, será necessário comparecer ao Tabelionato de Notas para formalizar o documento.

Flávia Gentil esclarece que “a melhor opção é sempre formalizar uma escritura pública, pois o documento formalizado em Tabelionato de Notas possui fé pública, o que garante total segurança jurídica ao ato, tranquilizando os pais e fazendo com que o documento sirva como prova, inclusive em processo judicial”.

Caso opte pela escritura pública, o ideal é que o requerente consulte antecipadamente o tabelião quanto à documentação necessária. Após a apresentação desses documentos, a escritura é formalizada pelo tabelião no mesmo dia.

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  • Data: 15/01/2020 04:01
  • Alterado:15/01/2020 16:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: 6º Tabelião de Notas de Santo André









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