PLACA 4: pagamento do IPVA 2020 com desconto de 3% vence hoje

Proprietário que desejar parcelar o imposto também deverá realizar o pagamento da primeira parcela até terça-feira (14)

  • Data: 14/01/2020 09:01
  • Alterado: 14/01/2020 09:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento
PLACA 4: pagamento do IPVA 2020 com desconto de 3% vence hoje

Crédito:

Você está em:

Na terça-feira (14) vence o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 para os veículos com final de placa 4. O calendário segue até 22/1 para os veículos com placa final 0, desconsiderando os finais de semana (veja a tabela).

A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2020.

Utilize os terminais de autoatendimento, os guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.

Parcelamento no cartão de credito

É possível quitar o IPVA 2020 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

Licenciamento Antecipado 2020

Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.

Compartilhar:

  • Data: 14/01/2020 09:01
  • Alterado:14/01/2020 09:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados