A pedido da PF, justiça bloqueia R$ 11,3 Mi e sequestra imóveis de Alckmin
O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o bloqueio de R$ 11,3 milhões do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB)
- Data: 05/08/2020 13:08
- Alterado: 05/08/2020 13:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
De acordo com a Ministério Público Eleitoral
Crédito:Reprodução
Também determinou bloqueio de até R$ 9,3 milhões de Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha do tucano de 2014, e de Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor da Secretaria de Planejamento no mandato do ex-governador. A medida se deu a pedido da Polícia Federal e foi deferida no âmbito das investigações da ‘Lava Jato Eleitoral’, na qual Alckmin é réu por caixa dois.
Além do bloqueio nas contas, Vargas determinou o sequestro de imóveis que tenham sido adquiridos por Alckmin até 1° de janeiro de 2010 e de propriedades compradas por Marcos Antônio e Sebastião Eduardo após 30 de abril de 2014.
Segundo a PF, as medidas visam assegurar o ressarcimento ao erário de valores relacionados a ‘fundados indícios’ da prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.
Alckmin, Marcos Antônio e Sebastião Eduardo foram indiciados e denunciados por tais crimes. De acordo com a Ministério Público Eleitoral, o ex-governador recebeu R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9 3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014. Marcos Antônio e Sebastião Eduardo teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.
No último dia 30 a denúncia foi aceita por Vargas, que entendeu que foram apresentados indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.
Quando as acusações contra o tucano e seus aliados foram divulgadas, a defesa de Alckmin afirmou que o ex-governador nunca havia sido procurado pelas autoridade para se manifestar a respeito dos fatos, além de argumentar que as conclusões das investigações eram ‘infundadas e não encontravam suporte nos fatos.
Depois, quando se tornou réu, o tucano declarou que ‘nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados nos termos da legislação vigente, nem tampouco praticou qualquer ato de corrupção’.
A defesa de Sebastião Eduardo Alves de Castro declarou, à época da denúncia, que os fatos atribuídos a ele, ‘além de muito antigos, são fruto de um trabalho de investigação atabalhoado e com conclusões prematuras da Polícia Federal, possivelmente pautados em elementos ilícitos’.