MP dispensa escolas e universidades do cumprimento dos 200 dias letivos
O governo federal publicou hoje, dia 1º, MP que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais
- Data: 01/04/2020 13:04
- Alterado: 01/04/2020 13:04
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas
Crédito:Reprodução
Esses dias letivos estão previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País.
A medida é excepcional e vale só para este ano por causa da crise vivida no Brasil decorrente do novo coronavírus. Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar aglomerações de pessoas e diminuir o risco de propagação da doença.
Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.
Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).