FECAP oferece orientação para MEIs regularizarem dívidas

Os MEIs poderão regularizar suas dívidas até o próximo dia 31 de agosto

  • Data: 24/08/2021 16:08
  • Alterado: 24/08/2021 16:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: FECAP
FECAP oferece orientação para MEIs regularizarem dívidas

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O Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) oferece orientação a Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos. Os interessados devem entrar em contato pelo e-mail [email protected]. O auxílio é realizado pela equipe do NAF, formada por estudantes dos cursos de Graduação da instituição de ensino.

Os MEIs poderão regularizar suas dívidas até o próximo dia 31 de agosto, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelando os débitos. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando a situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências futuras a serem anunciadas como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

– Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e

– Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências < Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Para mais informações, consulte o?Manual do?PGMEI,?o?Perguntas e Respostas do MEI?e o?Manual do Parcelamento do MEI.

NAF FECAP

O Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com a FECAP, cujo objetivo é oferecer serviços gratuitos na área contábil, fiscal e de comércio exterior para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.

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  • Data: 24/08/2021 04:08
  • Alterado:24/08/2021 16:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: FECAP









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