Ribeirão Pires: Idosos e portadores de deficiência terão prioridade em processos adm

Lei foi publicada nesta terça-feira (24) - A lei considera pessoa com deficiência aquela que possui algum impedimento de natureza física, mental ou sensorial

  • Data: 25/08/2021 14:08
  • Alterado: 25/08/2021 14:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de Ribeirão Pires
Ribeirão Pires: Idosos e portadores de deficiência terão prioridade em processos adm

Idosos

Crédito:Dilvugação/PMETRP

Você está em:

Publicada nesta terça-feira, dia 24, a Lei nº 6591/2021 concede prioridade às pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e deficiências, em processos administrativos protocolados na prefeitura. “Na prática, a medida visa dar celeridade na análise das solicitações a essas pessoas”, observa o secretário de Administração e Finanças, Eduardo Pacheco.

A lei considera pessoa com deficiência aquela que possui algum impedimento de natureza física, mental ou sensorial, que pode dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições de acordo com a lei federal 13.146 de 2015. Já as doenças graves são definidas na lei federal 7.713 de 1988, que considera portador de doenças graves, pessoas que têm tuberculose ativa, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, Parkinson, entre outras.

Compartilhar:

  • Data: 25/08/2021 02:08
  • Alterado:25/08/2021 14:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de Ribeirão Pires









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados