Ribeirão Pires reajusta subsídio dos Conselheiros Tutelares
Atualmente o Conselho Tutelar, que possui 5 membros titulares e 5 suplentes
- Data: 17/06/2021 16:06
- Alterado: 17/06/2021 16:06
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de Ribeirão Pires
Crédito:Divulgação PMETRP
A Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou, nesta quinta-feira (17), Projeto de Lei nº 019/21 de autoria do Executivo Municipal, que reajusta o subsídio concedido aos Conselheiros Tutelares para R$ 2.500, sendo o índice de correção e a data de reajuste os mesmos aplicados aos servidores municipais. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Atualmente o Conselho Tutelar, que possui 5 membros titulares e 5 suplentes, funciona na Rua Domingos Benvenuto, 35, no Centro.
Além disso, de acordo com o projeto, os conselheiros terão direito a férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do subsídio mensal, não podendo o Conselho funcionar com menos de cinco Conselheiros Tutelares (neste caso, um suplente seria chamado para assumir o cargo); e ao cartão-alimentação no valor de R$ 206,98, corrigido pelo mesmo índice aplicado no reajuste do benefício aos servidores municipais.
“Desde o início da gestão, a questão salarial dos Conselheiros Tutelares estava entre as nossas prioridades. O trabalho dos Conselheiros é fundamental para a garantia do bem-estar e proteção das nossas crianças e adolescentes, assim como sua responsabilidade sobre as políticas públicas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Entendemos e reconhecemos a importância e responsabilidade de quem desempenha essa função”, disse o secretário de Assistência, Participação e Inclusão Social, Leonardo Biazi.
Em dezembro de cada exercício, será apurado o período que o Conselheiro Tutelar suplente assumiu o Conselho, para pagamento proporcional da gratificação natalina, sendo considerada fração superior a 15 dias como mês completo para fins de apuração da proporcionalidade. Também será apurado, no final do mandato, por quantos meses o Conselheiro suplente assumiu o Conselho, para fins de indenização de férias proporcionais.