Justiça quebra sigilos fiscal e bancário de conselheiro do TCM
A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo Eduardo Tuma
- Data: 17/03/2021 16:03
- Alterado: 17/03/2021 16:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Eduardo Tuma
Crédito:Reprodução
Ele é investigado pelo Ministério Público Estadual por suspeita de enriquecimento ilícito entre os anos de 2012 e 2018, período em que foi vereador pelo PSDB na cidade de São Paulo. Tuma foi secretário da Casa Civil do prefeito Bruno Covas (PSDB) em 2018 e presidiu a Câmara Municipal entre 2019 e 2021.
O conselheiro já havia tido parte dos seus sigilos quebrada a pedido do Ministério Público de São Paulo, mas os dados recebidos pelos promotores não eram de todo o período que interessava à investigação – foi apenas referente ao ano de 2012. Em novo pedido à Justiça, entretanto, a obtenção dos dados entre 2012 e 2018 havia sido negada – o que fez o MP recorrer à 6.ª Câmara de Direito Público, que agora atendeu ao pedido.
Tuma, segundo o MP, teve o patrimônio multiplicado por 23 a partir de 2012, quando foi eleito vereador pela primeira vez. Naquele ano, Tuma declarou ter patrimônio de R$ 89 mil, e, em 2018, os bens do conselheiro passavam de R$ 2 milhões. O ex-parlamentar, eleito com a associação ao tio, o ex-delegado da Polícia Federal e senador Romeu Tuma, teve entre os evangélicos sua principal base de apoio.
Durante as investigações, o conselheiro afirmou que o crescimento patrimonial não era ilícito, mas, sim, fruto de dois empréstimos feito por seu pai, Renato Tuma, falecido em 2019. O pai do conselheiro era servidor da Câmara Municipal de São Paulo e trabalhou como secretário de Administração na gestão Celso Pitta (1997-2000) na Prefeitura paulistana.
Erário
A nova quebra de sigilo inclui também as movimentações bancárias e dados fiscais do pai. “A quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados é essencial para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa cometido pelo vereador, que pode ter gerado o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário municipal”, escreveu a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do caso.
“Se os agravados não têm nada a temer e pretendem colaborar com as investigações, não há sequer razão para se insurgirem contra a quebra de seu sigilo bancário e fiscal”, complementou a desembargadora.