Deputado pede liminar para suspender decreto sobre gratuidade para idosos no transporte

Ação popular assinada por Emidio de Souza e pela advogada Maira Recchia aponta que o direito à gratuidade é garantido por lei e que o decreto assinado pelo governador não pode alterá-lo

  • Data: 31/12/2020 13:12
  • Alterado: 31/12/2020 13:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Deputado pede liminar para suspender decreto sobre gratuidade para idosos no transporte

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O deputado estadual Emidio de Souza protocolou, nesta quinta-feira (24), uma Ação Popular com pedido de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º do Decreto nº 65.414, assinado pelo Governador de São Paulo, João Doria, no dia 22 de dezembro, que acabou com a gratuidade no transporte público para pessoas que têm entre 60 e 64 anos.

O pedido de liminar mostra que os efeitos do decreto do governador podem ser caracterizados como medida ilegal e como um ato lesivo à moralidade administrativa.

Assinado pela advogada Maira Calidone Recchia Bayod, o documento aponta que o direito à gratuidade é garantido pela lei 15.187/2013 e que o decreto assinado pelo governador não pode alterá-lo.

Na ação, o parlamentar assinala que uma lei só pode ser alterada por outra e que a ação do governador viola o artigo 59 da Constituição Federal. “O Decreto 65.414/2020 ao suspender a gratuidade já garantida na Lei 15.187/2013 e que obedeceram, em sua elaboração, as normas referentes ao processo legislativo, padece de legalidade ou eficácia e ainda atenta à moralidade administrativa haja vista que é instrumento que não se permite modificar a lei estadual ordinária”.

“Um direito garantido em uma lei não pode ser cortado por decreto”, diz Emidio.

No documento, o deputado também cita que o fim da gratuidade em meio a pandemia pode prejudicar ainda mais as pessoas. “Cumpre ressaltar que essa população ainda se encontra no grupo de risco para a Covid-19. De maneira que o fim da gratuidade no transporte de pessoas atenta frontalmente contra a moralidade administrativa”, escreve.

Estimativa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que os impactos econômicos da medida tomada pelo governador serão irrisórios, uma vez que a maioria dos idosos sequer passa da catraca, mostrando apenas o RG para motoristas e cobradores.

Para o deputado, o fim da gratuidade no transporte para quem tem entre 60 e 64 anos afeta irreversivelmente a população mais vulnerável durante período de grave crise econômica, prejudicando seu sustento e seu direito de ir e vir.

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