Resolução do Governo de SP simplifica processos de regularização fundiária

Medida dispensa a manifestação do órgão estadual ambiental para titulação de ocupantes já existentes. Para novas intervenções, as emissões de licenças pela CETESB permanecem necessárias

  • Data: 12/08/2020 19:08
  • Alterado: 12/08/2020 19:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Resolução do Governo de SP simplifica processos de regularização fundiária

Crédito:Divulgação/PMSCS

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Nesta quarta-feira (12), a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), participaram do evento de assinatura da Resolução SIMA nº 50, que desburocratiza e acelera o processo de regularização fundiária promovido pelo Programa Cidade Legal, da Secretaria de Estado da Habitação. A medida vale para ocupações consolidadas que atendam à Lei nº 13.465/2017.

A referida legislação prevê um conjunto de medidas urbanísticas, ambientais, e sociais para regularizar os assentamentos com o objetivo de resgatar a cidadania e a qualidade de vida da população. A Lei ainda prevê que todo o licenciamento ambiental já pode ser realizado pelos próprios municípios, com apoio do Programa Cidade Legal.

Para o secretário da SIMA, Marcos Penido, o trabalho conjunto entre as pastas facilita a identificação dos locais de maior vulnerabilidade social e pode coibir novas ocupações. “Com essa agilidade na regularização fundiária o poder público vai conseguir levar infraestrutura aos locais mais vulneráveis das cidades. Serviços básicos como saneamento vão chegar regulamentados a estas áreas, levando dignidade, fazendo com que os moradores convivam melhor, com qualidade de vida”, destacou.

“A medida é fundamental para a reapropriação das áreas, visto que a regularização trará melhorias urbanísticas com a integração destes locais”, complementou a diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias.

Com o crescimento e consolidação das moradias irregulares nas cidades, o Poder Público passou a desenvolver programas para melhorar a condição de habitação das ocupações informais. “É um grande avanço para a regularização fundiária dos núcleos que possuem incidência ambiental, pois trará maior celeridade e garantirá a desburocratização do procedimento, já firmado pela legislação Federal”, disse o secretário da Habitação, Flavio Amary.

“O Cidade Legal é um instrumento fundamental do atendimento habitacional à população de baixa renda”, finalizou a secretária executiva do Programa, Daniela Altavista.

Cidade Legal

O programa da Secretaria de Estado da Habitação acelera e desburocratiza o processo de regularização fundiária, sem custo aos municípios e aos moradores de núcleos de interesse social. As prefeituras recebem apoio técnico para a regularização de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana.

A iniciativa também oferece assessoria para intermediar o registro dos projetos de regularização fundiária urbana nos cartórios de imóveis. Além de garantir segurança jurídica, o Programa leva às famílias de baixa renda outros benefícios, como o acesso ao mercado formal de crédito, a possibilidade de comercialização do imóvel e a transferência do bem para filhos ou herdeiros. Somente nesta gestão, 22.815 domicílios em 65 municípios já foram contemplados com o título de propriedade, beneficiando 227.807 famílias.

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  • Data: 12/08/2020 07:08
  • Alterado:12/08/2020 19:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente









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