Evasão de pedágio cai com atuação da Polícia Rodoviária e uso da tecnologia
De janeiro a novembro, a CCR ViaOeste registrou queda de 10% e CCR RodoAnel 2% na evasão de pedágio, comparado ao mesmo período do ano passado
- Data: 11/12/2020 13:12
- Alterado: 11/12/2020 13:12
- Autor: Redação
- Fonte: CCR ViaOeste/CCR RodoAnel
Crédito:Agência Brasil
A atuação da Polícia Militar Rodoviária em conjunto com a implantação de recursos tecnológicos, como câmeras de monitoramento com a tecnologia OCR (termo em inglês para Reconhecimento Ótico de Caracteres) implantados pela CCR ViaOeste e CCR RodoAnel, está contribuindo para reduzir a evasão dos pedágios no Sistema Castello-Raposo e no Trecho Oeste do Rodoanel, respectivamente. De janeiro a novembro, a CCR ViaOeste apurou queda de 10% e CCR RodoAnel 2% na evasão de pedágio na comparação com o mesmo período do ano passado. Esta é uma infração grave, passível de multa, e que pode causar graves acidentes envolvendo motoristas e profissionais que atuam nas praças de pedágio.
O artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio” são consideradas infrações graves. A multa é de R$ 195,23, bem como cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O Gestor de Operações da CCR ViaOeste, Carlos Costa, orienta para que todos os motoristas verifiquem se suas etiquetas eletrônicas de cobrança estão com a situação em dia para que possam efetuar a passagem pelas praças de pedágio sem intercorrências. “É importante que o motorista que não tiver a etiqueta instalada em seu veículo não utilize as pistas automáticas, sob o risco de provocar um acidente envolvendo outros veículos e os profissionais das praças de pedágio”, ressalta.
Outra orientação importante é respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao passar pelas pistas automáticas. Para quem ultrapassa a velocidade máxima permitida, a penalidade está prevista no art. 218 do CTB. Ao ultrapassar o limite em 20%, o motorista está cometendo infração média (quatro pontos, multa de R$ 130,16). Ao ultrapassar o limite entre 20 e 50%, torna-se infração grave (cinco pontos, R$ 195,37) e acima de 50% a infração torna-se gravíssima (multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir).
Um sistema de inteligência artificial e câmeras de monitoramento instaladas nas praças de pedágio e ao longo de toda a rodovia também estão ajudando a flagrar e identificar os veículos que cometem a evasão. Vale destacar que a Portaria nº 179 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estabelece a implantação dos recursos tecnológicos para a fiscalização da evasão de pedágio nas pistas automáticas.
A atuação em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária, que tem intensificado a fiscalização, também tem sido fundamental para reduzir esse comportamento de risco. Penas mais severas podem ser aplicadas para os motoristas que forem flagrados cometendo o crime de dirigir com placas adulteradas ou com dispositivos que impeçam a identificação do veículo. De acordo como o artigo 311 do Código Penal, “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” tem pena de três a seis anos de reclusão, além de multa.