Clientes da Enel SP podem reduzir em até 65% a conta de luz com a tarifa social

Benefício do governo federal concede desconto de até 65% na conta de energia; Confira como se cadastrar e manter o benefício ativo

  • Data: 29/04/2021 11:04
  • Alterado: 29/04/2021 11:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Enel Distribuição São Paulo
Clientes da Enel SP podem reduzir em até 65% a conta de luz com a tarifa social

Crédito:Consórcio ABC

Você está em:

Os consumidores da Enel Distribuição São Paulo, concessionária de energia elétrica que atua em 24 municípios da Grande São Paulo, podem obter um desconto de até 65% na conta de luz com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. O benefício, oferecido pelo governo federal, é concedido aos clientes residenciais “baixa renda” e incide sobre primeiros 220 kWh consumidos mensalmente. 

O desconto na conta de luz é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação, limitados até 220 kWh. Isso significa que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto: 

·         Consumo mensal até 30kWh – 65% de desconto;

·         Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;

·         Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;

·         Consumo Superior a 220 kWh – 0% 

Além do desconto, consumidores beneficiados com a Tarifa Social estão isentos da cobrança dos encargos setoriais Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). 

Adesão à Tarifa Social 

Pelas regras da tarifa social, para ter acesso ao benefício é necessário o atendimento de pelo menos um dos seguintes critérios listado abaixo: 

·         Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   

·         Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou 

·         Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três (3) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia.   

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário que o consumidor vá ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou, alternativamente, procure a prefeitura do seu município. Para solicitar o benefício da tarifa social à Enel Distribuição São Paulo, o cliente da concessionária deve fornecer as seguintes informações: 

1.    Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  

2.    Código da unidade consumidora a ser beneficiada;  

3.    Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); 

4.    Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.   

Os clientes da Enel Distribuição São Paulo podem solicitar o benefício por meio do Call Center da distribuidora (0800 72 72 120) ou WhatsApp Lojas (11 94053-9491) na opção 5. A concessionária irá realizar consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. A adesão à Tarifa Social será informada pela companhia por meio de mensagem na conta de luz, e a não “efetivação” será reportada ao cliente por correspondência. 

Caso o cliente prefira realizar a solicitação presencialmente, é importante agendar previamente por meio do site (https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/agende-seu-atendimento-presencial0.html) ou app Enel SP, disponível para Android e IOS. Os consumidores podem ter acesso a mais informações sobre a Tarifa Social no site da distribuidora: https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/Para_Voce/Tarifa_Social_Baixa_Renda.html e também pelo telefone 167 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Atualização Cadastral 

Os clientes que já são beneficiários do programa Tarifa Social devem estar atentos para manter os seus dados atualizados para não perder o desconto na fatura. O recadastramento é obrigatório a cada dois anos, ou quando houver qualquer mudança como endereço, por exemplo. Para manter o cadastro atualizado, o cliente deve procurar a unidade do CRAS mais próxima ou entrar em contato com a prefeitura do seu município. 

A Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece que os clientes devem atualizar o cadastro todos os anos para comprovação do atendimento aos critérios estabelecidos na Tarifa Social. Anualmente, as concessionárias enviam a base cadastral com todas as unidades consumidoras beneficiárias de Tarifa Social para a Aneel fazer o cruzamento de dados. 

Atualmente, mais de 680 mil consumidores da Enel Distribuição São Paulo contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica. Caso o cliente perca o benefício, deve atualizar os dados no CadÚnico e realizar uma nova solicitação junto à concessionária.

A distribuidora alerta ainda que cada família tem direito a receber o benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o desconto na conta de luz, o cliente deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.

Compartilhar:

  • Data: 29/04/2021 11:04
  • Alterado:29/04/2021 11:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Enel Distribuição São Paulo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados