Processos de compensação ambiental já podem ser requeridos em Ribeirão Pires

Interessados não precisam mais se deslocar até à CETESB para requerer a documentação

  • Data: 20/08/2021 13:08
  • Alterado: 20/08/2021 13:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMETRP
Processos de compensação ambiental já podem ser requeridos em Ribeirão Pires

Compensação ambiental na região da bacia da Billings já pode ser feito junto a prefeitura de Ribeirão Pires

Crédito:PMETRP

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Processos de compensação ambiental já podem ser requeridos em Ribeirão Pires. Empreendedores que possuem seus negócios na bacia da Billings, não precisam mais se deslocar até à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para tratar dessa questão. Desde a última segunda-feira, dia 16, a cidade já está apta a cuidar desse trâmite.

A ação é fruto da luta do município junto à CETESB para facilitar e agilizar o processo de conseguir a compensação, que é uma necessidade em áreas de proteção e manutenção de mananciais. A partir de agora, o processo deve ser acelerado, já que o próprio município fará todo o contato com órgão estadual, assim como já concede o alvará de construção.

Anteriormente, para conseguir dar entrada no processo, o solicitante precisava se deslocar até ao órgão estadual e aguardar todo o trâmite para, só assim, solicitar o alvará de construção junto à prefeitura.

A secretária do Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Andreza Araújo, comentou a conquista: “Isso nos permite ter maior autonomia na análise desses processos e tende a ter maior celeridade nessas análises”.

Os documento necessários para fazer a compensação ambiental são:

• Projeto Completo (tanto a parte que será construída, quanto a parte já construída, se houver) do Imóvel da intervenção;

• Delimitação da área de compensação na cartografia SCM EMPLASA e em imagem da área;

• Cópia atualizada das matrículas dos imóveis (intervenção e compensação);

• Imagem aérea atual do lote de construção e do lote de compensação;

• Relatório fotográfico anual da área da compensação ambiental;

• Levantamento Planialtimétrico, com a respectiva responsabilidade técnica e memorial descritivo da área de compensação ambiental;

• Outros documentos podem ser requeridos dependendo do terreno ou área.

Compensação ambiental – Trata-se de um mecanismo legal para que empresas paguem pelo impacto ambiental causado pelo seu serviço, ou seja, para cada ação de uma empresa em determinada região, ela deve recompensar financeiramente para a manutenção daquele ambiente.

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  • Data: 20/08/2021 01:08
  • Alterado:20/08/2021 13:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMETRP









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