Desenvolvimento Social como promotor da equidade racial

Artigo de Célia Parnes, Secretária de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo

  • Data: 16/11/2020 11:11
  • Alterado: 16/11/2020 11:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Desenvolvimento Social como promotor da equidade racial

Secretária de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo

Crédito:Governo do Estado de São Paulo

Você está em:

Se desejamos construir uma sociedade em que todos tenham chances iguais, devemos contrapor aspectos que ainda diferenciam brasileiros por sua condição social, gênero, religião, escolaridade, idade e cor de pele. Lamentavelmente, em plena segunda década do século XXI, a população negra ainda enfrenta, além do racismo, os efeitos nocivos da desigualdade social.

A primeira norma contra o racismo no Brasil chegou tardiamente, em 1951, com a Lei Afonso Arinos – 63 anos depois da data histórica de 13 de maio de 1988 – que tornou contravenção penal a discriminação racial. Somente em 1989, a Lei 7.716 tornou crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, atos cometidos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Felizmente, na gestão João Doria, os aspectos jurídicos e sociocriminológicos do racismo estão consolidados. Mas apenas a criminalização não basta. Inferiorizar alguém por sua cor ou etnia é uma das facetas de ignorância crônica.

O fim do racismo e a construção da equidade racial também passam pela educação humanizada e de qualidade. O saber traz consigo novas oportunidades para o mercado de trabalho e a vocação para elevar o espírito humano. Espera-se que pessoas mais educadas sejam menos sujeitas a qualquer tipo de preconceito. A educação é uma aliada a longo prazo no combate ao racismo. Fruto que será colhido pelas futuras gerações.

O Desenvolvimento Social atua no presente. A população negra ou parda por sua permanência majoritária nas camadas mais vulneráveis da sociedade são as que mais fazem uso da rede socioassistencial. No Estado de São Paulo, por exemplo, 53 % das pessoas na faixa de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único Federal, se declaram negras ou pardas. Este índice diminui gradualmente conforme a renda familiar per capita aumenta.

Dados de agosto de 2020, apontam que a proporção de pretos e pardos é 12 pontos percentuais maior (61%), entre a população em situação de rua quando comparada com a proporção do total de inscritos no Cadastro Único (49%).

Para a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, a equidade racial é uma pauta transversal que há tempos vem sendo trabalhada nos serviços socioassistenciais, fomentando junto aos serviços, um olhar atento a proteção social desta população, uma vez que a vulnerabilidade de negros pode ser aprofundada pelo racismo.

Promover a equidade racial é contribuir para criar equilíbrio aumentando a capacidade individual, comunitária e institucional para o exercício à vida com dignidade, adaptação e crescimento com justiça.

Compartilhar:

  • Data: 16/11/2020 11:11
  • Alterado:16/11/2020 11:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo do Estado de São Paulo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados