Fiscalização remota vai combater clonagem de veículos e fraudes em vistorias
Novo método de fiscalização vai fechar o cerco contra ações criminosas que envolvem carros dublê e evitar irregularidades nas ECVs de maneira mais abrangente
- Data: 19/02/2021 13:02
- Alterado: 19/02/2021 13:02
- Autor: Redação
- Fonte: Detran.SP
Fiscalização remota vai combater clonagem de veículos e fraudes em vistorias
Crédito:Divulgação/Detran.SP
Com o objetivo de intensificar a fiscalização em Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs) e evitar fraudes envolvendo adulterações e até clonagem de veículos, o Detran.SP está usando a tecnologia para implantar um novo sistema multimídia de acompanhamento durante o processo de análise veicular: a fiscalização remota.
A iniciativa conta com câmeras de monitoramento, panorâmicas e 360º, instaladas nas ECVs para que profissionais do Detran acompanhem em tempo real o trabalho dos vistoriadores, tudo de maneira remota pelo computador ou smartphone. Com a medida, será possível descobrir qualquer falha ou possível facilitação para fraude durante este processo que inclui a identificação veicular, ou seja, documentação, numeração de chassis, motor, vidros, entre outros. Estes itens são fundamentais para verificar indícios de clonagem.
Outro aspecto importante nas vistorias que será aperfeiçoado com o monitoramento multimídia é a verificação dos itens de segurança, tais como estado dos pneus, limpadores de pára-brisa, sistema de iluminação, cintos de segurança e se possuem os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito. Desta forma, a iniciativa também contribui para a circulação de automóveis com melhores condições de uso.
Imagens de vistorias que já ocorreram poderão ser resgatadas e usadas para comparar as informações reais com as mencionadas nos laudos emitidos pelas empresas. Atualmente, todas as ECVs já contam com o novo sistema.
O projeto piloto se iniciou em 2019 e apresentou resultados positivos. Desde então, passou por adequações e foi aperfeiçoado com a publicação da Portaria 168, que trouxe mais exigências, como a necessidade de um acervo audiovisual maior de imagens nas vistorias. Antes, para veículos de passeio era preciso de 9 a 11 fotos, agora, são mais de 30. Para filmagens, o número era limitado a um vídeo de 10 segundos em câmera panorâmica, agora, são três vídeos, sendo dois deles em câmera 360º, sem tempo determinado. Tudo para deixar o processo ainda mais transparente e idôneo. Ao todo, o projeto piloto constatou irregularidades em 50 empresas, todas devidamente punidas pelo não cumprimento de protocolo.
Segundo a Diretoria Setorial de Veículos do Detran.SP, a medida, além de ser mais econômica e ágil sem perder em qualidade do ponto de vista da fiscalização, amplia significativamente a abrangência de cobertura, uma vez que diferentes ECVs poderão ser acompanhadas ao mesmo tempo. Além disso, por dispensar a necessidade do envio de equipes presenciais, reduz em mais de 90% as despesas de fiscalização.
“Queremos um Detran.SP cada vez mais digital alinhado com as tecnologias disponíveis visando aperfeiçoar nosso trabalho, não apenas no oferecimento de serviços, mas também nas ações fiscalizatórias”, aponta o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto. “Este novo sistema de atuação remota certamente irá contribuir para evitar qualquer indício de irregularidade que possa ocorrer durante o processo de vistoria veicular.”
Veículo dublê
O veículo dublê ou clonado é aquele que apresenta as mesmas características do original, como a marca, o modelo, cor e até, em alguns casos, sinais de identificação como placa, numeração do chassis e motor. Geralmente, o veículo dublê é roubado ou furtado e, com a transformação, é usado para dificultar a apreensão pela polícia. Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
Para as empresas e vistoriadores que são coniventes com o crime, cabe o Art. 313-A – por inserção ou facilitação de dados falsos, que leva de 2 a 12 anos de prisão e multa. Além disso, identificada a existência de irregularidades, o ato de vistoria será invalidado, conforme preconiza a Lei Estadual nº 10.177/98 e a ECV e o vistoriador poderão responder também de forma administrativa pelos atos praticados.