Programa Computador do Professor prorroga prazos para aquisição de equipamento
Docentes que fizeram adesão têm até 30 de novembro para comprar computador e pedir reembolso na plataforma SED
- Data: 24/11/2021 13:11
- Alterado: 24/11/2021 13:11
- Autor: Redação
- Fonte: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Crédito:Marcelo Camargo / Agência Brasil
Docentes que fizeram a adesão ao programa Computador do Professor têm até o próximo dia 30 de novembro para adquirir um equipamento e pedir o reembolso, no valor máximo de 2 mil reais. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) autoriza a compra de um equipamento por servidor, independentemente do número de cargos que ocupe. Podem ser adquiridos desktops, notebooks ou tablets, exclusivamente pelos professores que se inscreveram no programa previamente.
O reembolso total será parcelado e pago exclusivamente em conta corrente do beneficiado no Banco do Brasil, e não constará em holerite. É imprescindível que o docente informe os dados bancários na SED.
A parcela mensal será calculada pelo valor total do benefício devido, dividido pela quantidade de meses entre a solicitação de reembolso e dezembro de 2022.
A solicitação de reembolso deve ser feita na SED, no valor máximo de 2 mil reais, por meio de formulário eletrônico, até 30 de novembro de 2021. É obrigatória a apresentação de nota fiscal nominal ao servidor, com a descrição do equipamento adquirido e o respectivo valor. A nota deve ser anexada no momento da solicitação de reembolso na SED.
Passo a passo para reembolso
Acesse a plataforma SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/) e, no meio virtual, acesse
Menu> Serviços Escolares > Programa Computador do Professor > Gerenciar Solicitação de Reembolso > Deverá registrar as informações necessárias nas abas apresentadas.
Para receber as parcelas do subsídio é necessário não cometer falta injustificada no mês de referência; lançar notas e frequência no diário digital no mês seguinte ao fechamento do bimestre letivo, de acordo com o calendário escolar e cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semestral de cursos de formação oferecidos pela EFAPE, até o mês subsequente ao encerramento do semestre civil.