CCP de São Caetano vai acelerar pagamentos devidos pela Prefeitura

O objetivo é a celebração de acordos diretos com credores de precatórios, que são requisições para o pagamento de quantias devidas por entes públicos após condenações em ações judiciais

  • Data: 09/01/2020 07:01
  • Alterado: 09/01/2020 07:01
  • Autor: Suzel Tunes
  • Fonte: PMSCS
CCP de São Caetano vai acelerar pagamentos devidos pela Prefeitura

Crédito:Divulgação/PMSCS

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Projeto de lei do prefeito José Auricchio Júnior, já aprovado pela Câmara Municipal, cria a Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), vinculada à Procuradoria Geral do Município. 

“Será um instrumento para que haja redução do valor global dos precatórios municipais através do chamamento de cada credor, obedecida a ordem cronológica, para que seja efetivado acordo direto”, detalha o prefeito José Auricchio Júnior, autor do projeto de lei.

A procuradora geral do município, Marceli Carla Munari Braga de Souza, explica que a negociação direta garante agilidade para o credor e economia para os cofres públicos, pois quando se efetua o acordo direto, é aplicado um deságio de até 40% sobre o valor atualizado do precatório.  Sem a Câmara de negociação, o pagamento dos Precatórios é feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitada a ordem cronológica e os preferenciais (doença ou idade), conforme depósitos mensais realizados pelo município.

A Câmara de Conciliação de Precatórios será composta por três membros titulares e três suplentes, de livre escolha e nomeação do chefe do Poder Executivo.

A convocação dos titulares de créditos de precatórios para a celebração de acordo direto ocorrerá sempre por meio de edital, publicado no portal da Prefeitura de São Caetano (www.saocaetanodosul.sp.gov.br) com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a sessão de conciliação.

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