Proibição de plástico em estabelecimentos de SP começa a valer em 2021
A nova lei foi sancionada nesta segunda pelo prefeito Bruno Covas. Lojas e mercados poderão continuar comercializando esses itens para o consumo residencial; tire suas dúvidas
- Data: 14/01/2020 09:01
- Alterado: 14/01/2020 09:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
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Foi sancionada nesta segunda-feira, 13, pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), uma lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico na capital. Com um ano para se adequar à nova legislação, o comércio que desrespeitar as regras pode ser punido com multa de até R$ 8 mil ou acabar fechado pela Prefeitura.
LEIA RESPOSTAS PARA PERGUNTAS COMUNS SOBRE ESSE TEMA:
O que fica proibido?
Estabelecimentos comerciais ficam proibidos de fornecer talheres, pratos, mexedores de bebida e varas para balões feitos de plástico. Eles podem ser substituídos por similares de material biodegradável, compostável ou reutilizável.
Quando começa a proibição?
Os estabelecimentos terão até janeiro de 2021 para se adequar à nova lei.
Quais estabelecimentos estão proibidos de fornecer esses objetos?
Hotéis, restaurantes, bares, padaria, espaços para festas infantis, clubes noturnos, casas de show e eventos culturais e esportivos.
Quem pode continuar utilizando esses utensílios?
Lojas e mercados podem continuar comercializando esses itens para o consumo residencial. Como se trata de temas federais, o município não pode fazer lei específica para proibi-los.
Qual é a punição para quem descumprir a regra?
Os infratores ficam sujeitos a multa e até mesmo ao fechamento do estabelecimento em caso de reincidência. O texto da lei prevê que, na primeira autuação, o infrator receba apenas uma advertência e intimação. Caso o descumprimento se repita, fica sujeito a multa que começa em R$ 1 mil e pode chegar a R$ 8 mil, além da possibilidade de fechamento do local.