Juíza nega condenar deputados bolsonaristas por ‘dossiê antifascista’
A juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, negou um pedido de indenização por danos morais em função do ‘dossiê antifacista’
- Data: 01/04/2021 14:04
- Alterado: 01/04/2021 14:04
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
O deputado estadual Douglas Garcia (PSL) exibe em live o dossiê em que reuniu dados pessoais de supostos opositores de Bolsonaro
Crédito:Reprodução
Integrante da tropa de choque bolsonarista em São Paulo, o deputado estadual paulista Douglas Garcia (PTB) divulgou um vídeo nas redes sociais falando sobre um dossiê que reuniria dados de manifestantes que teriam participado ou defendido o ato autodenominado “antifascista” contra o governo federal na Avenida Paulista em maio do ano passado.
Embora tenha ostentado o suposto documento na gravação, o deputado nega que o dossiê tenha sido criado ou disponibilizado por ele na internet.
A Justiça de São Paulo tem decidido em ações individuais. No processo em questão, uma jovem incluída no documento formalizou o pedido de R$ 40 mil por danos morais. Ela alegou ter sofrido ofensas, ameaças e perseguição após ter informações pessoais incluídas na lista sob a alcunha de “antifascista, com atribuição da prática de atos subversivos à lei e à ordem”.
“Oportuno esclarecer que, ainda que a autora se auto intitule antifascista, não há qualquer vínculo com os crimes tipificados como terrorismo e/ou grupo de extermínio, isso porque ser antifascista, ou seja, contra o fascismo, para prezar pelas liberdades públicas e os valores democráticos, não é uma ofensa e tampouco configura crime”, escreveu a juíza.
Na avaliação da magistrada, não há provas de que Garcia tenha elaborado ou divulgado o dossiê. A juíza também considerou que não houve constrangimento ou violação da intimidade e da honra na divulgação de e-mail, data de nascimento, telefone, fotos e perfil em redes sociais da jovem.
“As fotos e os dados constavam em sua rede social, portanto, públicos, e não macularam a sua imagem”, diz a sentença. “No que concerne às publicações em sua própria rede social, o requerido encontra-se no exercício do seu direito constitucional à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento. Destaco que não há qualquer menção à autora e não vislumbro qualquer abuso no direito à liberdade de expressão, inexistindo ilícito capaz de ensejar o dever de indenizar”, acrescentou a juíza.
A magistrada também extinguiu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o deputado estadual paulista Gil Diniz (sem partido) da ação. O filho do presidente Jair Bolsonaro também foi processado, porque a defesa Douglas Garcia disse à Justiça que ele entregou a cópia do documento para a Embaixada dos Estados Unidos. Nos autos, Eduardo negou ter enviado o dossiê às autoridades americanas.
“Não há nos autos prova que o dossiê fora efetivamente entregue à Embaixada dos Estados Unidos da América; ao contrário, há notícias veiculadas na imprensa em que a própria Embaixada nega ter recebido o dossiê”, escreveu a juíza.
O Ministério Público de São Paulo também acompanha o caso. Em julho, um inquérito foi aberto para apurar se Garcia usou a estrutura da Assembleia Legislativa de São Paulo para produzir o dossiê.A reportagem apurou que a oitiva de testemunhas no caso está sendo organizada pelas autoridades.