Candidatos ao Conselho Tutelar podem inscrever fiscais de eleições até sexta

Conforme Resolução nº16/2019 do CMDCA, candidatos podem indicar 1 fiscal e 1 suplente para cada local de votação

  • Data: 25/09/2019 09:09
  • Alterado: 25/09/2019 09:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMETRP
Candidatos ao Conselho Tutelar podem inscrever fiscais de eleições até sexta

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Até essa sexta-feira, dia 27, candidatos ao Conselho Tutelar de Ribeirão Pires – quadriênio 2020/2023 – poderão realizar o cadastro de fiscais e suplente de fiscal para as eleições unificadas, que acontecerão no dia 6 de outubro.

As inscrições devem ser feitas, das 8h às 17h, na sede do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua Conde de Sarzedas, 333 – Jardim Pastoril.

As fichas de inscrições podem ser obtidas no site oficial da Prefeitura – www.ribeiraopires.sp.gov.br, junto à Resolução nº 16/2019. Além da ficha, o candidato deverá entregar cópias do RG, CPF e Título de Eleitor do fiscal e suplente de fiscal indicados.

No dia 6 de outubro, a fiscalização das eleições será realizada por membros do Ministério Público, além de fiscais indicados pelos candidatos para cada um dos locais de votação.

Nesse ano, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), instituída pela Resolução nº 10/2019 (alterada pela Resolução nº 14/2019), deliberou pela adesão às normas do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 170/2014), que institui eleições unificadas em todo território nacional, e pela descentralização dos locais de votação, em estabelecimentos públicos de fácil acesso ao eleitor.

Além da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na área central da Estância, os locais de votação na cidade foram ampliados para mais cinco regiões: Ouro Fino (CRAS), Quarta Divisão (CRAS), Jardim Caçula (CRAS), Parque Aliança (E.M. Comendador Abdalla Chiedde) e Santa Luzia (E.M. Pastor Antonio Cumpian Silva).

As regiões foram escolhidas e divididas pela Comissão Eleitoral, com base em regiões de votação já determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme listagens fornecidas pelos 183º e 382º Cartórios Eleitorais da Estância. Para conferir os locais de votação, a relação de candidatos, regras de campanha, entre outras informações, o munícipe deve acessar o site oficial da Prefeitura – www.ribeiraopires.sp.gov.br.

Eleições – Participam do pleito 16 candidatos que concorrem a cinco vagas titulares, conforme o que é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), que dispõe, entre outros, sobre a formação do Conselho.

A eleição do Conselho Tutelar é feita por meio de votação popular a cada quatro anos. Todo eleitor do município que estiver em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral poderá comparecer aos locais de votação, no dia e horário estabelecidos, munido de documento com foto e Título de Eleitor.

As condutas de campanha eleitoral de cada candidato foram estabelecidas pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, conforme a Resolução nº 13/2019, publicada no Diário Oficial do Município no dia 5 de setembro desse ano.

O que é o Conselho Tutelar? – Instituído pelo artigo 136 da Lei nº 8069/90, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, integrante da administração pública municipal, composto por cinco integrantes escolhidos pelo voto da população para cumprir mandato de quatro anos.

Os membros do Conselho Tutelar são os representantes da sociedade responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município.

Dentre suas atribuições está o atendimento de crianças e adolescentes, pais ou responsáveis e dar o devido encaminhamento; requisitar serviços públicos de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público fatos que violam o direito da criança e do adolescente; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente infrator; requisitar certidão de nascimento e óbito da criança e do adolescente quando necessários; entre outras ações determinadas por Lei.

Em Ribeirão Pires, os conselheiros tutelares recebem salário equivalente a R$ 1.408,97 e benefício vale alimentação no valor de R$ 206,98.

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