Saúde: centros comunitários vão apoiar identificação precoce de casos de covid-19
O Ministério da Saúde publicou portaria que institui centros comunitários de referência para enfrentamento do novo coronavírus em comunidades e favelas
- Data: 01/06/2020 19:06
- Alterado: 01/06/2020 19:06
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Prefeituras deverão estruturar centros comunitátios em favelas e comunidades
Crédito:Reprodução
Os espaços serão estruturados por prefeituras municipais para organização das ações de identificação precoce de casos de síndrome gripal ou covid-19, além de acompanhamento de casos suspeitos ou confirmados, atendimento a casos leves e referenciamento de casos graves para pontos de atenção da rede de saúde.
Segundo a portaria editada hoje no Diário Oficial da União, os centros comunitários devem funcionar em locais de fácil acesso à população, atuar de modo complementar às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde e enviar informações das atividades assistenciais ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab) no nível federal.
Os centros serão classificados em Tipo 1, para comunidades e favelas com população entre 4 mil e 20 mil pessoas, e Tipo 2, para comunidades e favelas com população superior a 20 mil pessoas.
Pela portaria, o Ministério da Saúde ainda institui dois incentivos financeiros voltados para os novos centros. Um deles será repassado ao Distrito Federal e municípios que implantarem os centros comunitários. Os valores serão mensais e servirão para o custeio dos espaços. Para os centros do Tipo 1, o repasse será de R$ 60 mil mensais e para os do Tipo 2, de R$ 80 mil. “O incentivo financeiro tem caráter temporário e excepcional, com vigência nas competências financeiras de maio de 2020 a setembro de 2020”, cita a portaria.
O outro incentivo será um adicional per capita para incentivar a atualização de dados de cadastro de pessoas que vivem em comunidades e favelas, principalmente as que integram grupos de risco, para subsidiar os serviços de busca ativa e monitoramento remoto. Nesse caso, o incentivo será transferido aos municípios e Distrito Federal em parcela única e corresponderá ao valor per capita de R$ 5 para cada pessoa com informação cadastral atualizada no Sisab.