TJ-SP ordena devolução de valores pagos por Marisa Letícia pelo tríplex_x000D_

Os desembargadores determinaram que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários devolvam valores pagos pela ex-primeira dama Marisa Letícia na compra de um apartamento no Guarujá

  • Data: 26/03/2021 18:03
  • Alterado: 26/03/2021 18:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
TJ-SP ordena devolução de valores pagos por Marisa Letícia pelo tríplex_x000D_

TJ SP determina devolução ds valores pagos pela ex-primeira dama pela unidade 141

Crédito:Reprodução

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Os magistrados da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a ex-mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desistiu do imóvel e, em razão do atraso nas obras, deveria receber a íntegra das parcelas que havia pago pelo apartamento.

O imóvel ficava no condomínio ‘Mar Cantábrico’, cuja construção foi iniciada pela Bancoop. O empreendimento acabou sendo assumido pela OAS e se tornou o ‘Solaris’. O triplex 164-A do condomínio foi o pivô da primeira condenação de Lula na Operação Lava Jato – anulada por decisões do Supremo Tribunal Federal. O caso voltou à estaca zero de investigação.

A decisão foi proferida em julgamento realizado nesta quarta, 24. Na ocasião, os desembargadores analisaram recursos contra a decisão de primeira instância que já havia determinado a devolução de valores a Lula – representante de Marisa, que faleceu em 2017. No entanto, a sentença de primeiro grau havia ordenado a restituição de 66,67% do valor pago pelo imóvel.

Segundo os autos, Marisa assinou em abril de 2005, um contrato com a Bancoop e adquiriu uma cota-parte de um empreendimento com duas torres, denominado ‘Mar Cantábrico’, na na Avenida General Monteiro de Barros, no Guarujá, litoral paulista. O apartamento que teria sido reservado para a ex-primeira dama era o 141 do Edifício Navia, uma unidade com 82,5m² e previsão de entrega em agosto de 2006.

Marisa pagou uma entrada de R$ 20 mil e mais prestações de R$ 2 mil a partir de 15 de junho de 2005 até setembro de 2009.

No entanto, o prazo para entrega da obra não foi cumprido e em setembro de 2009, o empreendimento foi incorporado pela construtora OAS. Na ocasião, a empreiteira, notificou as pessoas que haviam comprado os apartamentos para que escolhessem entre duas opções: ou pedir a rescisão do contrato com a devolução de 90% dos valores, ou adquirir uma unidade no empreendimento que mais tarde seria conhecido como Condomínio Solaris.

Ainda segundo consta no processo, em 2009, Marisa não fez qualquer opção. Em 2015, pediu rescisão do empreendimento Mar Cantábrico e a restituição de 90% dos valores pagos, conforme previsto no contrato original. No entanto, como a OAS e a Bancoop não devolveram os valores, a ex-primeira dama acionou o Judiciário.

Ao analisar o caso, a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora dos recursos apresentados ao TJ-SP, considerou que se a construtora descumpriu o prazo de entrega da obra, Marisa tinha direito à devolução integral dos valores que pagou, ‘devidamente atualizados e com imposição de atualização monetária’.

Tal argumento foi usado para acolher o recurso de Lula contra a decisão que havia determinado a devolução dos valores pagos, com um abatimento de 10% em razão de desistência, previsto em contrato. Os desembargadores consideraram que o requerimento da ex-primeira dama se deu em razão de ‘descumprimento das obrigações’ da OAS e da Bancoop.

A relatora chegou a dizer que a empreiteira e a cooperativa ‘foram beneficiadas’ por terem ‘postergado sua obrigação de devolução de valores, permitindo que o capital fosse aplicado até que fosse exigido’.

A desembargadora também apontou que todos os valores devem ser devolvidos, já que Marisa e seus sucessores ‘não usufruirão o bem’, indicando ainda que não há provas e que ela ‘tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor’.

“As provas acostadas a estes autos não trazem a mínima possibilidade de afirmação de que o casal tivesse, em algum momento, recebido a posse ou propriedade de um imóvel nas condições descritas na peça inicial. A questão jurídica, portanto, é muito simples: se a autora adquiriu direitos sobre um imóvel que não lhe foi entregue, deve receber in totum a devolução das quantias pagas”

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  • Data: 26/03/2021 06:03
  • Alterado:26/03/2021 18:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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