Os 5 erros mais frequentes que levam o contribuinte a cair na malha fina
Tributarista do Instituto Mauá de Tecnologia alerta que inconsistências na declaração podem gerar multas e até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário
- Data: 16/04/2021 11:04
- Alterado: 16/04/2021 11:04
- Autor: Redação
- Fonte: Instituto Mauá de Tecnologia
Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Até as 23h59 de 31 de maio, a Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações. A expectativa do órgão é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir; 19% a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir. No entanto, há uma parcela que cai na malha fina, ou seja, a declaração fica retida por causa de algum erro de informação, erros de digitação ou até mesmo a tentativa de uma possível fraude.
“Não tente enganar o fisco! Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser representado por crime contra a ordem tributária”, alerta o advogado tributarista e professor do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), Ricardo Fernandes.
Erros mais comuns
1-Declaração: patrimonial incompatível com a renda
Esse tipo de erro é facilmente identificado pela Receita. Isso pode acontecer se a pessoa informar o valor total do imóvel ou veículo, por exemplo, quando na verdade deu apenas uma entrada e parcelou o restante. Nesse caso, ela deve informar apenas o valor de entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração, justamente para evitar a malha fina.
2-Confundir: dependente e alimentando
Outro erro bastante comum diz respeito à pensão alimentícia. Se o contribuinte paga pensão alimentícia, seu beneficiário é alimentando e não dependente. Se trocar os papéis na declaração, pode cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido.
3-Problemas de digitação
Erro bastante comum. O preenchimento da declaração exige muita atenção. Muitas pessoas fazem a declaração com pressa e erram números, colocando zeros a mais, por exemplo. Inclusive, o programa da Receita tem um alerta para quando os bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão, justamente para confirmar o valor e ajudar a pessoa a evitar um possível erro.
4- Omissão de rendimentos com aluguel
A pessoa possui um ou mais imóveis alugados, mas não informa os rendimentos recebidos na declaração. No entanto o inquilino declara que pagou esse aluguel, a Receita cruza os dados e detecta a inconsistência. A Receita Federal também recebe informações da imobiliária que intermediou o negócio.
5-Declaração de rendimento na ficha errada
Se a pessoa informar um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá de explicar a inconsistência, o que pode gerar multa e juros se a confusão alterar o resultado da sua declaração e ele tiver impostos a pagar.
“Se o contribuinte foi notificado sobre alguma pendência, mas não fez nada para retificá-la, caso seja comprovado o erro ou omissão, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic”, conclui o tributarista.