TJ-SP cassa liminar que suspendia cobrança de tarifa para passageiros entre 60 e 65 anos

Tribunal entendeu que decisão anterior interferia no "legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos"

  • Data: 13/01/2021 09:01
  • Alterado: 13/01/2021 09:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo do Estado de São Paulo
TJ-SP cassa liminar que suspendia cobrança de tarifa para passageiros entre 60 e 65 anos

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cassou a decisão liminar que suspendeu a cobrança de tarifas de transportes públicos no Estado de São Paulo para passageiros com idades entre 60 e 65 anos.

Segundo o presidente do TJ-SP, em sua decisão, a liminar cassada afastava “da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte”.

O TJ-SP ainda complementa que “a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”.

As novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição neste mês e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade. Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos.

Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.

A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição, fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.

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  • Data: 13/01/2021 09:01
  • Alterado:13/01/2021 09:01
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