Bruno Covas prevê parcelar dívidas e multas na pandemia
Projeto da Prefeitura de SP enviado à Câmara facilita pagamento, por pessoas físicas e jurídicas, de débitos acumulados durante crise sanitária
- Data: 31/03/2021 10:03
- Alterado: 31/03/2021 10:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Bruno Covas
Crédito:Reprodução
Pessoas físicas ou jurídicas que acumularam dívidas no primeiro ano da pandemia de covid-19 com a Prefeitura de São Paulo poderão aderir a um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) a ser lançado pela gestão Bruno Covas (PSDB). Enviado à Câmara Municipal no dia 23 deste mês, o projeto de lei deve ser aprovado pelos vereadores para permitir o parcelamento de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de multas de trânsito, taxas imobiliárias e infrações ambientais.
Segundo Covas, o momento atual exige que o poder público “compreenda” as dificuldades fiscais enfrentadas pela população e proporcione condições para que pessoas e empresas consigam regularizar sua situação financeira. Em 2020, a inadimplência somente de IPTU na capital paulistana chegou a 15% (cerca de R$ 1,9 bilhão). Nos quatro anos anteriores, a inadimplência do imposto foi de 12% em média.
“O Brasil e os demais países do mundo estão vivenciando crises de saúde, econômica e financeira sem precedentes advindas da pandemia do coronavírus – covid-19. Muitos contribuintes necessitam da compreensão do poder público para conseguir regularizar suas situações fiscais. Outrossim, e além disso, (o PPI) propicia condições para que a Fazenda Municipal possa receber créditos de difícil recuperação”, afirma o tucano no texto de justificativa do projeto de lei.
De acordo com a proposta a ser analisada pela Câmara, poderão ser cadastrados no programa débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020 ou remanescentes de parcelamentos em andamento. A Secretaria da Fazenda não informou previsão de arrecadação com o programa.
As regras previstas variam de acordo com a opção de pagamento escolhida. Para quem escolher quitar o débito à vista, por exemplo, a Prefeitura vai oferecer uma redução de 85% no valor dos juros e de 75% no valor da multa pelo atraso.
Já quem preferir parcelar os débitos, o Município vai impor parcela mínima de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 300, para pessoas jurídicas. Nesse caso, os descontos mudam: 60% sobre juros e 50% sobre multas. O número máximo de parcelas será de 120.
Líder do governo na Câmara, o vereador Fábio Riva (PSDB) tem a expectativa de submeter o texto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa no dia 7 de abril, logo após os feriados antecipados por Covas para conter a disseminação do novo coronavírus. “Depois já poderemos levar ao plenário para votação em primeiro turno e agendamento das audiências públicas obrigatórias, que são duas. Acho que até o final do mês de abril possamos estar com a proposta aprovada”, afirmou o vereador.
Precatórios
O mesmo projeto que propõe a criação do PPI também autoriza a Prefeitura a contratar operações de crédito, ou seja, contrair dívidas com instituições financeiras nacionais e internacionais, públicas e privadas, com o objetivo de financiar o pagamento de precatórios judiciais, até o valor de R$ 2,5 bilhões. O texto ainda altera a denominação de alguns cargos internos de provimento (funções de confiança) da pasta da Fazenda.