Sérgio Humberto de Quadros Sampaio
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 5ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador
- Data: 23/11/2019 11:11
- Alterado: 23/11/2019 11:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:
Sampaio estava afastado de suas funções desde a última terça-feira, 19.
O magistrado é um dos alvos da Operação Faroeste, que mira esquema de venda de sentenças em processos sobre grilagem de terras no oeste da Bahia.
A operação também levou ao afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Gesivaldo Nascimento Britto, e dos desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, além da juíza de primeira instância Marivalda Almeida Moutinho.
Segundo as investigações, o juiz Sérgio Humberto Sampaio havia sido designado pela desembargadora Maria do Socorro para a atuar na Comarca de Formosa de Rio Preto com o ‘propósito de fazer cumprir, com velocidade incomum’, as ações ajuizadas pelo borracheiro José Valter Dias. O magistrado foi mantido pelo presidente do TJBA, mesmo sendo lotado em Salvador, com o fim de ‘manter a operação’.
O Ministério Público aponta que Sérgio Sampaio ‘reavivou ações paralisadas há décadas’ com o objetivo de levar as partes envolvidas no processo de transferência de terras para José Valter Dias a um acordo de conciliação idealizado por Adailton Maturino, empresário que se identificava como cônsul de Guiné-Bissau e suposto idealizador do esquema.
“Interessante notar como o investigado Sérgio Humberto Sampaio, apesar de lotado em Salvador, tem atuado em qualquer parte da Bahia, inclusive, na região sob investigação, sendo que, nos últimos meses, ele esteve em Casa Nova, Salvador, Santo Amaro, Capim Grosso, Formosa do Rio Preso e Santa Rita de Cássia”, detalham os investigadores.
Relatórios de movimentação bancária e levantamento dos bens do juiz mostram que ele vivia uma vida luxuosa em Salvador. Em nome dele e de sua mulher estão um Porsche Cayenne, uma Harley Davidson FXSB e uma Mercedes Benz C180 Turbo. “Além do fato de residirem em luxuosa residência em um dos condomínios soteropolitanos em que o preço dos imóveis tem, como média, o valor de R$ 4,5 milhões e cujo aluguel varia entre R$ 15 mil e R$ 20 mil mensais”, aponta a procuradoria.
A esposa do magistrado trabalha como recepcionista do TJBA e já respondeu processo disciplinar por não ter apresentado a declaração do imposto de renda em 2013.
Borracheiro
A decisão de Og Fernandes também manda para a prisão temporária, de cinco dias, o borracheiro José Valter Dias, acusado de ser laranja de Adailton Maturino.
No esquema, era o nome de José Dias que constava nos pedidos de transferência de 360 mil hectares de terra. A área equivale a cinco vezes o tamanho de toda Salvador e tornaria o borracheiro um ‘dos maiores latifundiários do País’, segundo o Ministério Público. Ocorre que José Valter Dias, além de nunca ter trabalhado com agricultura, tinha 5% do capital de empresa controlada pela mulher de Adailton Maturino, suposto mentor do esquema, aponta a Procuradoria.
O ministro também estendeu a prisão temporária decretada contra Adailton Maturino, empresário que se identificava como cônsul de Guiné-Bissau e suposto idealizador do esquema, a sua mulher, Geciane Souza Maturino, o assessor do presidente do TJBA, Antônio Roque, e o advogado Márcio Duarte Miranda.
O caso
A Operação Faroeste mirou esquema de venda de sentenças envolvendo figuras do judiciário baiano. O presidente do TJBA, Gesivaldo Britto, foi afastado do cargo junto de outros três desembargadores e dois juízes de primeira instância.
De acordo com as investigações, o grupo de toga atuava em organização criminosa instalada dentro do próprio Tribunal de Justiça, supostamente vendendo sentenças em processos sobre grilagem de terras no oeste da Bahia.
O plano teria sido idealizado por Adailton Maturino, que ‘apresenta-se falsamente como cônsul da Guiné-Bissau’, segundo o Ministério Público Federal. O esquema envolvia também servidores do tribunal, escritórios de advocacia e laranjas para dissimulação das vantagens ilícitas.
“Descobriu-se uma teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como por advogados, produtores rurais e outros atores do referido Estado, em um esquema de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano”, afirmou o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça ao decretar o afastamento do presidente da Corte estadual.
Segundo a Procuradoria, havia uma ‘sinergia’ entre o falso cônsul e os magistrados baianos, que ‘caminham unidos para a manutenção do plano criminoso’.
“Não se pode viabilizar que continuem os investigados em tela ditando o que é justo e o que não é, ou que tomem assento no julgamento das questões internados do Tribunal de Justiça da Bahia, quando eles próprios são suspeitos de abjeta conduta”, afirma Og Fernandes, ao determinar o afastamento dos juízes.
“O Tribunal de Justiça da Bahia foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do Tribunal de Justiça da Bahia serão prestadas, posteriormente, com base nos princípios constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5.º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Ambos são princípios constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1.º vice presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.”